TRF3 0006483-96.2015.4.03.6112 00064839620154036112
EXECUÇÃO FISCAL. TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL
- TCFA. INEXISTÊNCIA DE FATO GERADOR. INATIVIDADE DA EMPRESA
EXECUTADA. COBRANÇA INDEVIDA. APELAÇÃO DESPROVIDA.
1. Consolidada pela Suprema Corte a jurisprudência no sentido da
constitucionalidade da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA,
nos termos da Lei 10.165/2000.
2. No caso dos autos, existe documentação fiscal de inatividade da empresa
executada (f. 73-106), desde 01/01/2002, sendo que a cobrança da Taxa de
Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA refere-se aos anos de 2007 e 2008
(extratos de débitos às f. 05). Assim, verifica-se a ausência de fato
gerador que justificasse a cobrança da referida taxa.
3. A falta de comunicação do encerramento de atividade, ainda que possa
eventualmente resultar em violação de obrigação tributária acessória,
não gera a obrigação tributária principal, quando esta tenha como
materialidade e fato gerador o próprio exercício de atividade econômica
sujeita ao poder de polícia.
4. Apelação desprovida.
Ementa
EXECUÇÃO FISCAL. TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL
- TCFA. INEXISTÊNCIA DE FATO GERADOR. INATIVIDADE DA EMPRESA
EXECUTADA. COBRANÇA INDEVIDA. APELAÇÃO DESPROVIDA.
1. Consolidada pela Suprema Corte a jurisprudência no sentido da
constitucionalidade da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA,
nos termos da Lei 10.165/2000.
2. No caso dos autos, existe documentação fiscal de inatividade da empresa
executada (f. 73-106), desde 01/01/2002, sendo que a cobrança da Taxa de
Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA refere-se aos anos de 2007 e 2008
(extratos de débitos às f. 05). Assim, verifica-se a ausência de fato
gerador que justificasse a cobrança da referida taxa.
3. A falta de comunicação do encerramento de atividade, ainda que possa
eventualmente resultar em violação de obrigação tributária acessória,
não gera a obrigação tributária principal, quando esta tenha como
materialidade e fato gerador o próprio exercício de atividade econômica
sujeita ao poder de polícia.
4. Apelação desprovida.Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide
a Egrégia Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região,
por unanimidade, negar provimento ao recurso de apelação, nos termos do
relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Data do Julgamento
:
24/05/2017
Data da Publicação
:
02/06/2017
Classe/Assunto
:
Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 2202287
Órgão Julgador
:
TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
DESEMBARGADOR FEDERAL NELTON DOS SANTOS
Comarca
:
TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Referência
legislativa
:
LEG-FED LEI-10165 ANO-2000
Fonte da publicação
:
e-DJF3 Judicial 1 DATA:02/06/2017
..FONTE_REPUBLICACAO:
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