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Jurisprudência


TRF3 0006486-43.2012.4.03.6181 00064864320124036181

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DESCAMINHO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILDIADE. PENA REDIMENSIONADA. 1. Materialidade comprovada pelo auto de apresentação e apreensão e pelo auto de infração e termo de guarda fiscal. O conjunto probatório evidencia a atuação dolosa do apelante. 2. Inaplicável ao caso a excludente de tipicidade, decorrente do denominado princípio da insignificância, tendo em vista que o montante do tributo sonegado ultrapassa o limite de R$ 20.000,00 previsto na Portaria nº 75/2012, do Ministério da Fazenda. 3. Policiais não podem ser considerados testemunhas inidôneas ou suspeitas pela mera condição funcional que ostentam. Os depoimentos por eles prestados são válidos e dotados de força probante. Precedentes do STJ. 4. Pena-base redimensionada de ofício. Súmula nº 444 do STJ. A ausência de informações do trânsito em julgado de eventuais condenações afasta a caracterização de maus antecedentes e desautoriza eventual elevação da pena-base. Informação do trânsito em julgado de apenas uma das condenações. 5. Mantido o reconhecimento da atenuante da confissão. Princípio da non reformatio in pejus. 6. Pena privativa de liberdade substituída, de ofício, por duas penas restritivas de direitos (CP, art. 44, § 2º). 7. Apelação desprovida. De ofício, reduzida a pena-base e substituída a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Décima Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO à apelação e, de ofício, reduzir a pena-base e substituir a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 26/04/2016
Data da Publicação : 29/04/2016
Classe/Assunto : ACR - APELAÇÃO CRIMINAL - 53864
Órgão Julgador : DÉCIMA PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL NINO TOLDO
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Referência legislativa : LEG-FED PRT-75 ANO-2012 MF - MINISTÉRIO DA FAZENDA ***** STJ SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA LEG-FED SUM-444 ***** CP-40 CÓDIGO PENAL DE 1940 LEG-FED DEL-2848 ANO-1940 ART-44 PAR-2
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:29/04/2016 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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