TRF3 0006494-54.2011.4.03.6181 00064945420114036181
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. ART. 157, § 2º, II,
DO CP. TENTATIVA. INVERSÃO DA POSSE DO BEM SUBTRAÍDO. EMENDATIO
LIBELLI. FURTO. ART. 155, CAPUT, DO CP. GRAVE AMEAÇA. TESTEMUNHOS DE
POLICIAIS. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES. CAUSAS DE
AUMENTO. TENTATIVA. PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS.
1. Materialidade, autoria e dolo comprovados.
2. Interrompida a execução do crime logo em seu início, é desnecessária
a inversão da posse do bem para que se configure a tentativa de roubo,
bastando que esteja comprovada a inequívoca intenção dos agentes de
incorrer no delito.
3. A figura tipificada no art. 157, caput, do Código Penal é classificada
como crime complexo que visa a proteger mais de um objeto jurídico, quais
sejam, a integridade física, a liberdade individual e o patrimônio alheios.
4. Comprovado que a subtração da coisa alheia móvel ocorreria mediante
grave ameaça, é incabível a desclassificação dos fatos para o crime de
furto (art. 155, caput, do CP).
5. Os depoimentos de policiais são revestidos de elevado valor probatório e,
sem indícios de falso testemunho que inquinem sua veracidade, devem servir
de lastro para a formação da convicção do juiz em relação aos fatos
denunciados. Precedentes.
6. A generalidade de fundamentos lavrados acerca da culpabilidade do
acusado não permite a exasperação da pena, por infração ao princípio
da individualização da pena, previsto no art. 5º, XLVI, da Constituição
Federal.
7. A "busca de dinheiro de forma fácil" é elemento ínsito ao tipo penal
de roubo, eis que se trata de crime patrimonial.
8. A grave ameaça exercida pelo agente contra a vítima constitui elemento
objetivo do crime de roubo e não autoriza a majoração da pena-base pelas
circunstâncias do crime.
9. O reconhecimento de circunstâncias atenuantes não deve levar a fixação
da pena aquém do mínimo legal. Súmula nº 231 do c. STJ.
10. A exasperação da pena pelas causas de aumento previstas no art. 157,
§ 2º, do Código Penal exige fundamentação em elementos concretos. Súmula
443 do c. STJ.
11. A proximidade do agente com a consumação do crime reclama o
reconhecimento da causa de diminuição prevista no art. 14, parágrafo
único, no mínimo legal, de 1/3 (um terço).
12. É incabível a substituição da pena privativa de liberdade por penas
restritivas de direitos em crime de roubo, ante a expressa vedação legal
prevista no art. 44, I, do Código Penal.
13. Recursos de defesa parcialmente providos.
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. ART. 157, § 2º, II,
DO CP. TENTATIVA. INVERSÃO DA POSSE DO BEM SUBTRAÍDO. EMENDATIO
LIBELLI. FURTO. ART. 155, CAPUT, DO CP. GRAVE AMEAÇA. TESTEMUNHOS DE
POLICIAIS. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES. CAUSAS DE
AUMENTO. TENTATIVA. PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS.
1. Materialidade, autoria e dolo comprovados.
2. Interrompida a execução do crime logo em seu início, é desnecessária
a inversão da posse do bem para que se configure a tentativa de roubo,
bastando que esteja comprovada a inequívoca intenção dos agentes de
incorrer no delito.
3. A figura tipificada no art. 157, caput, do Código Penal é classificada
como crime complexo que visa a proteger mais de um objeto jurídico, quais
sejam, a integridade física, a liberdade individual e o patrimônio alheios.
4. Comprovado que a subtração da coisa alheia móvel ocorreria mediante
grave ameaça, é incabível a desclassificação dos fatos para o crime de
furto (art. 155, caput, do CP).
5. Os depoimentos de policiais são revestidos de elevado valor probatório e,
sem indícios de falso testemunho que inquinem sua veracidade, devem servir
de lastro para a formação da convicção do juiz em relação aos fatos
denunciados. Precedentes.
6. A generalidade de fundamentos lavrados acerca da culpabilidade do
acusado não permite a exasperação da pena, por infração ao princípio
da individualização da pena, previsto no art. 5º, XLVI, da Constituição
Federal.
7. A "busca de dinheiro de forma fácil" é elemento ínsito ao tipo penal
de roubo, eis que se trata de crime patrimonial.
8. A grave ameaça exercida pelo agente contra a vítima constitui elemento
objetivo do crime de roubo e não autoriza a majoração da pena-base pelas
circunstâncias do crime.
9. O reconhecimento de circunstâncias atenuantes não deve levar a fixação
da pena aquém do mínimo legal. Súmula nº 231 do c. STJ.
10. A exasperação da pena pelas causas de aumento previstas no art. 157,
§ 2º, do Código Penal exige fundamentação em elementos concretos. Súmula
443 do c. STJ.
11. A proximidade do agente com a consumação do crime reclama o
reconhecimento da causa de diminuição prevista no art. 14, parágrafo
único, no mínimo legal, de 1/3 (um terço).
12. É incabível a substituição da pena privativa de liberdade por penas
restritivas de direitos em crime de roubo, ante a expressa vedação legal
prevista no art. 44, I, do Código Penal.
13. Recursos de defesa parcialmente providos.Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região,
por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso de apelação de Helber
Piva Silva e conhecer em parte do recurso de Eryck Liberal Leite e, na parte
conhecida, dar parcial provimento para aplicar a pena-base no mínimo legal,
incidir a causa de aumento do art. 157, §2º, II, do Código Penal na fração
de 1/3 (um terço) e reduzir a pena em igual patamar, pela aplicação do
art. 14, parágrafo único, do Código Penal, de modo a resultar para cada
um dos réus as penas de 3 (três) anos, 6 (seis) meses e 20 (vinte) dias de
reclusão, em regime inicial aberto, além de 8 (oito) dias-multa, nos termos
do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Data do Julgamento
:
22/01/2018
Data da Publicação
:
31/01/2018
Classe/Assunto
:
Ap. - APELAÇÃO CRIMINAL - 59720
Órgão Julgador
:
QUINTA TURMA
Relator(a)
:
DESEMBARGADOR FEDERAL MAURICIO KATO
Comarca
:
TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Referência
legislativa
:
***** CP-40 CÓDIGO PENAL DE 1940
LEG-FED DEL-2848 ANO-1940 ART-157 PAR-2 INC-2 ART-155 ART-14 PAR-ÚNICO
ART-44 INC-1
***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
LEG-FED ANO-1988 ART-5 INC-46
***** STJ SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
LEG-FED SUM-231
Fonte da publicação
:
e-DJF3 Judicial 1 DATA:31/01/2018
..FONTE_REPUBLICACAO:
Mostrar discussão