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Jurisprudência


TRF3 0006494-54.2011.4.03.6181 00064945420114036181

Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. ART. 157, § 2º, II, DO CP. TENTATIVA. INVERSÃO DA POSSE DO BEM SUBTRAÍDO. EMENDATIO LIBELLI. FURTO. ART. 155, CAPUT, DO CP. GRAVE AMEAÇA. TESTEMUNHOS DE POLICIAIS. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES. CAUSAS DE AUMENTO. TENTATIVA. PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. 1. Materialidade, autoria e dolo comprovados. 2. Interrompida a execução do crime logo em seu início, é desnecessária a inversão da posse do bem para que se configure a tentativa de roubo, bastando que esteja comprovada a inequívoca intenção dos agentes de incorrer no delito. 3. A figura tipificada no art. 157, caput, do Código Penal é classificada como crime complexo que visa a proteger mais de um objeto jurídico, quais sejam, a integridade física, a liberdade individual e o patrimônio alheios. 4. Comprovado que a subtração da coisa alheia móvel ocorreria mediante grave ameaça, é incabível a desclassificação dos fatos para o crime de furto (art. 155, caput, do CP). 5. Os depoimentos de policiais são revestidos de elevado valor probatório e, sem indícios de falso testemunho que inquinem sua veracidade, devem servir de lastro para a formação da convicção do juiz em relação aos fatos denunciados. Precedentes. 6. A generalidade de fundamentos lavrados acerca da culpabilidade do acusado não permite a exasperação da pena, por infração ao princípio da individualização da pena, previsto no art. 5º, XLVI, da Constituição Federal. 7. A "busca de dinheiro de forma fácil" é elemento ínsito ao tipo penal de roubo, eis que se trata de crime patrimonial. 8. A grave ameaça exercida pelo agente contra a vítima constitui elemento objetivo do crime de roubo e não autoriza a majoração da pena-base pelas circunstâncias do crime. 9. O reconhecimento de circunstâncias atenuantes não deve levar a fixação da pena aquém do mínimo legal. Súmula nº 231 do c. STJ. 10. A exasperação da pena pelas causas de aumento previstas no art. 157, § 2º, do Código Penal exige fundamentação em elementos concretos. Súmula 443 do c. STJ. 11. A proximidade do agente com a consumação do crime reclama o reconhecimento da causa de diminuição prevista no art. 14, parágrafo único, no mínimo legal, de 1/3 (um terço). 12. É incabível a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos em crime de roubo, ante a expressa vedação legal prevista no art. 44, I, do Código Penal. 13. Recursos de defesa parcialmente providos.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso de apelação de Helber Piva Silva e conhecer em parte do recurso de Eryck Liberal Leite e, na parte conhecida, dar parcial provimento para aplicar a pena-base no mínimo legal, incidir a causa de aumento do art. 157, §2º, II, do Código Penal na fração de 1/3 (um terço) e reduzir a pena em igual patamar, pela aplicação do art. 14, parágrafo único, do Código Penal, de modo a resultar para cada um dos réus as penas de 3 (três) anos, 6 (seis) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime inicial aberto, além de 8 (oito) dias-multa, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 22/01/2018
Data da Publicação : 31/01/2018
Classe/Assunto : Ap. - APELAÇÃO CRIMINAL - 59720
Órgão Julgador : QUINTA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL MAURICIO KATO
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Referência legislativa : ***** CP-40 CÓDIGO PENAL DE 1940 LEG-FED DEL-2848 ANO-1940 ART-157 PAR-2 INC-2 ART-155 ART-14 PAR-ÚNICO ART-44 INC-1 ***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 LEG-FED ANO-1988 ART-5 INC-46 ***** STJ SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA LEG-FED SUM-231
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:31/01/2018 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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