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Jurisprudência


TRF3 0006522-23.2015.4.03.6103 00065222320154036103

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. ARTS. 40, 48 E 64 DA LEI N. 9.605/98. MATERIALIDADE, AUTORIA E DOLO DEMONSTRADOS. CRIMES AUTÔNOMOS. CONCURSO MATERIAL. 1. Estão demonstrados a materialidade, a autoria e o dolo do acusado. 2. Os delitos previstos nos arts. 40, 48 e 64 da Lei n. 9.605/98 constituem crimes autônomos e, no caso, aplica-se a regra do concurso material, em detrimento do princípio da consunção. 3. Apelações de Antonio da Costa Antunes desprovida e do Ministério Público Federal provida.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento ao recurso de Antonio da Costa Antunes e dar provimento à apelação do Ministério Público Federal para aplicar a regra do concurso material e, assim, condenar o réu às penas de 1 (um) ano de reclusão, 1 (um) ano e 6 (seis) meses de detenção e 20 (vinte) dias-multa, no valor unitário mínimo, em regime inicial aberto, substituídas as penas privativas de liberdade por 2 (duas) restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária no valor de 1 (um) salário mínimo, pela prática dos crimes previstos nos arts. 40, 48 e 64 da Lei n. 9.605/98, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 19/02/2018
Data da Publicação : 26/02/2018
Classe/Assunto : Ap. - APELAÇÃO CRIMINAL - 72760
Órgão Julgador : QUINTA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL ANDRÉ NEKATSCHALOW
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Referência legislativa : LEG-FED LEI-9605 ANO-1998 ART-40 ART-48 ART-64
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:26/02/2018 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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