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Jurisprudência


TRF3 0006557-67.2012.4.03.6109 00065576720124036109

Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO PREVIDENCIÁRIO. MATERIALIDADE, AUTORIA E DOLO COMPROVADOS. DOSIMETRIA. CONCURSO FORMAL. CRIME INSTANTÂNEO DE EFEITOS PERMANENTES. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. REPARAÇÃO DE DANOS. 1. O delito de estelionato previdenciário cometido em favor de outrem caracteriza-se como instantâneo e de efeitos permanentes (cf. STF, HC 102491, ARE-AgR 663735). 2. Tratando-se os fatos de um único crime composto por uma única ação, embora seus efeitos protraiam-se no tempo, é inaplicável a norma do art. 70 do Código Penal. 3. A substituição da pena privativa de liberdade por somente uma pena restritiva de direitos é reservada aos casos em que a condenação é igual ou inferior a 1 (um) ano (art. 44, § 2º, do CP). 4. O reduzido prejuízo causado ao INSS não autoriza a exasperação da pena-base. 5. A reparação de danos prevista no art. 397, IV, do CPP exige pedido expresso na denúncia, para a garantia dos princípios do contraditório e do devido processo legal (cf. STF, RvC 5437; STJ, AGRESP 1206643, AGARESP 311784, AGRESP 1428570). 6. Recurso de defesa parcialmente provido, para reforma da pena.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso da defesa para afastar o reconhecimento de concurso formal e fixar a pena definitiva de Glaucejane Carvalho Abdalla de Souza em 1 (um) ano e 4 (quatro) meses de reclusão, em regime aberto, e 13 (treze) dias-multa, bem como para afastar a fixação de reparação de danos prevista no art. 387, IV, do CPP, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 27/06/2016
Data da Publicação : 01/07/2016
Classe/Assunto : ACR - APELAÇÃO CRIMINAL - 62909
Órgão Julgador : QUINTA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL MAURICIO KATO
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Referência legislativa : ***** CP-40 CÓDIGO PENAL DE 1940 LEG-FED DEL-2848 ANO-1940 ART-44 PAR-2 ART-70 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL LEG-FED DEL-3689 ANO-1941 ART-397 INC-4
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:01/07/2016 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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