TRF3 0006630-91.2016.4.03.0000 00066309120164030000
PROCESSO CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO SOB A
ÉGIDE DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. DIREITO INTERTEMPORAL. RECURSO
ASSINADO POR ESTAGIÁRIA DE DIREITO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE ASSINATURA
DO ADVOGADO CONSTITUÍDO. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. De início, impõe-se a aplicação do Enunciado 1, aprovado pelo
Plenário do Eg. STJ, na sessão de 09/03/2016: "Aos recursos interpostos
com fundamento no CPC/73 (relativos a decisões publicadas até 17 de março
de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele
prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do
Superior Tribunal de Justiça".
2. O Colendo Supremo Tribunal Federal pacificou entendimento no sentido
de que recurso sem assinatura do Advogado equivale a recurso inexistente,
cujo vício é insanável.
3. É requisito da existência do recurso a assinatura do Advogado/Procurador
que o interpôs. Sua falta implica, pois, a inexistência do recurso.
4. Agravo de instrumento não conhecido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO SOB A
ÉGIDE DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. DIREITO INTERTEMPORAL. RECURSO
ASSINADO POR ESTAGIÁRIA DE DIREITO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE ASSINATURA
DO ADVOGADO CONSTITUÍDO. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. De início, impõe-se a aplicação do Enunciado 1, aprovado pelo
Plenário do Eg. STJ, na sessão de 09/03/2016: "Aos recursos interpostos
com fundamento no CPC/73 (relativos a decisões publicadas até 17 de março
de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele
prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do
Superior Tribunal de Justiça".
2. O Colendo Supremo Tribunal Federal pacificou entendimento no sentido
de que recurso sem assinatura do Advogado equivale a recurso inexistente,
cujo vício é insanável.
3. É requisito da existência do recurso a assinatura do Advogado/Procurador
que o interpôs. Sua falta implica, pois, a inexistência do recurso.
4. Agravo de instrumento não conhecido.Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide
a Egrégia Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por
unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento, nos termos do relatório
e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Data do Julgamento
:
17/05/2016
Data da Publicação
:
25/05/2016
Classe/Assunto
:
AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 579594
Órgão Julgador
:
DÉCIMA TURMA
Relator(a)
:
DESEMBARGADORA FEDERAL LUCIA URSAIA
Comarca
:
TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VIDE EMENTA.
Fonte da publicação
:
e-DJF3 Judicial 1 DATA:25/05/2016
..FONTE_REPUBLICACAO:
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