TRF3 0006647-74.2014.4.03.6119 00066477420144036119
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. DOSIMETRIA. PENA-BASE
REDUZIDA. CONFISSÃO. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ARTIGO 33, §4º, DA LEI
11.343/06 INAPLICÁVEL. REQUISITOS CUMULATIVOS NÃO PREENCHIDOS. RECURSO DA
DEFESA PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Materialidade e autoria comprovadas.
2. Dosimetria. Pena-base reduzida. Aplicado o quantum de aumento de 1/6
(um sexto), por se afigurar proporcional, suficiente e adequada para a
prevenção e repressão do delito.
3. Atenuante prevista no art. 65, III, d, do Código Penal. Espontaneidade
exigida pela norma prescinde de motivos. Confissão utilizada como fundamento
do decreto condenatório. Aplicabilidade na hipótese de prisão em flagrante
delito. Pena reduzida ao mínimo legal, a teor da Súmula n. 231 do Superior
Tribunal de Justiça.
4. Causa de diminuição do artigo 33, § 4º, da Lei nº
11.343/06. Inaplicável in casu. Requisitos cumulativos não
preenchidos. Registros anteriores de ingresso e estadia injustificados do
réu no país constantes do passaporte.
5. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva
de direitos, em face do não preenchimento dos requisitos objetivos dos
incisos I e III do artigo 44 do Código Penal.
6. Recurso da defesa parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. DOSIMETRIA. PENA-BASE
REDUZIDA. CONFISSÃO. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ARTIGO 33, §4º, DA LEI
11.343/06 INAPLICÁVEL. REQUISITOS CUMULATIVOS NÃO PREENCHIDOS. RECURSO DA
DEFESA PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Materialidade e autoria comprovadas.
2. Dosimetria. Pena-base reduzida. Aplicado o quantum de aumento de 1/6
(um sexto), por se afigurar proporcional, suficiente e adequada para a
prevenção e repressão do delito.
3. Atenuante prevista no art. 65, III, d, do Código Penal. Espontaneidade
exigida pela norma prescinde de motivos. Confissão utilizada como fundamento
do decreto condenatório. Aplicabilidade na hipótese de prisão em flagrante
delito. Pena reduzida ao mínimo legal, a teor da Súmula n. 231 do Superior
Tribunal de Justiça.
4. Causa de diminuição do artigo 33, § 4º, da Lei nº
11.343/06. Inaplicável in casu. Requisitos cumulativos não
preenchidos. Registros anteriores de ingresso e estadia injustificados do
réu no país constantes do passaporte.
5. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva
de direitos, em face do não preenchimento dos requisitos objetivos dos
incisos I e III do artigo 44 do Código Penal.
6. Recurso da defesa parcialmente provido.Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região,
por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso da defesa para diminuir
a fração de aumento da pena-base à razão de 1/6, o que resulta na pena
definitiva de 5 (cinco) anos, 10 (dez) meses de reclusão e pagamento de 583
(quinhentos e oitenta e três) dias-multa, bem como para fixar o regime
inicial de cumprimento de pena no semiaberto, nos termos do relatório e
voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Data do Julgamento
:
28/03/2016
Data da Publicação
:
04/04/2016
Classe/Assunto
:
ACR - APELAÇÃO CRIMINAL - 62879
Órgão Julgador
:
QUINTA TURMA
Relator(a)
:
DESEMBARGADOR FEDERAL MAURICIO KATO
Comarca
:
TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Referência
legislativa
:
***** STJ SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
LEG-FED SUM-231
***** LDR-06 LEI DE DROGAS
LEG-FED LEI-11343 ANO-2006 ART-33 PAR-4
***** CP-40 CÓDIGO PENAL DE 1940
LEG-FED DEL-2848 ANO-1940 ART-44 INC-1 INC-3 ART-65 INC-3 LET-D
Fonte da publicação
:
e-DJF3 Judicial 1 DATA:04/04/2016
..FONTE_REPUBLICACAO:
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