main-banner

Jurisprudência


TRF3 0006647-74.2014.4.03.6119 00066477420144036119

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. DOSIMETRIA. PENA-BASE REDUZIDA. CONFISSÃO. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ARTIGO 33, §4º, DA LEI 11.343/06 INAPLICÁVEL. REQUISITOS CUMULATIVOS NÃO PREENCHIDOS. RECURSO DA DEFESA PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Materialidade e autoria comprovadas. 2. Dosimetria. Pena-base reduzida. Aplicado o quantum de aumento de 1/6 (um sexto), por se afigurar proporcional, suficiente e adequada para a prevenção e repressão do delito. 3. Atenuante prevista no art. 65, III, d, do Código Penal. Espontaneidade exigida pela norma prescinde de motivos. Confissão utilizada como fundamento do decreto condenatório. Aplicabilidade na hipótese de prisão em flagrante delito. Pena reduzida ao mínimo legal, a teor da Súmula n. 231 do Superior Tribunal de Justiça. 4. Causa de diminuição do artigo 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06. Inaplicável in casu. Requisitos cumulativos não preenchidos. Registros anteriores de ingresso e estadia injustificados do réu no país constantes do passaporte. 5. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, em face do não preenchimento dos requisitos objetivos dos incisos I e III do artigo 44 do Código Penal. 6. Recurso da defesa parcialmente provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso da defesa para diminuir a fração de aumento da pena-base à razão de 1/6, o que resulta na pena definitiva de 5 (cinco) anos, 10 (dez) meses de reclusão e pagamento de 583 (quinhentos e oitenta e três) dias-multa, bem como para fixar o regime inicial de cumprimento de pena no semiaberto, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 28/03/2016
Data da Publicação : 04/04/2016
Classe/Assunto : ACR - APELAÇÃO CRIMINAL - 62879
Órgão Julgador : QUINTA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL MAURICIO KATO
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Referência legislativa : ***** STJ SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA LEG-FED SUM-231 ***** LDR-06 LEI DE DROGAS LEG-FED LEI-11343 ANO-2006 ART-33 PAR-4 ***** CP-40 CÓDIGO PENAL DE 1940 LEG-FED DEL-2848 ANO-1940 ART-44 INC-1 INC-3 ART-65 INC-3 LET-D
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:04/04/2016 ..FONTE_REPUBLICACAO:
Mostrar discussão