TRF3 0006654-92.2006.4.03.6104 00066549220064036104
PREVIDENCIÁRIO. ABONO DE PERMANÊNCIA EM SERVIÇO. RESTABELECIMENTO. DIREITO
ADQUIRIDO NÃO CONFIGURADO. DEVIDA A CESSAÇÃO DO ABONO POR OCASIÃO DA
CONCESSAO DA APOSENTADORIA. RECURSO DA PARTE AUTORA NÃO PROVIDO.
1. Abono de permanência em serviço. Decreto n° 89.080/79, Decreto n°
89.312/84 e Lei n° 8.213/91.
2. O abono de permanência em serviço concedido sob a égide do Decreto
n° 89.312/84 e cessado sob a vigência da Lei n° 8.213/91 está sujeito a
esses regramentos, os quais já previam a cessação do abono por ocasião
da concessão da aposentadoria, a vedação de recebimento cumulativo destes
benefícios e a negativa de incorporação do abono às aposentadorias,
não havendo que se falar, portanto, em direito adquirido.
3. Apelação da parte autora não provida.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. ABONO DE PERMANÊNCIA EM SERVIÇO. RESTABELECIMENTO. DIREITO
ADQUIRIDO NÃO CONFIGURADO. DEVIDA A CESSAÇÃO DO ABONO POR OCASIÃO DA
CONCESSAO DA APOSENTADORIA. RECURSO DA PARTE AUTORA NÃO PROVIDO.
1. Abono de permanência em serviço. Decreto n° 89.080/79, Decreto n°
89.312/84 e Lei n° 8.213/91.
2. O abono de permanência em serviço concedido sob a égide do Decreto
n° 89.312/84 e cessado sob a vigência da Lei n° 8.213/91 está sujeito a
esses regramentos, os quais já previam a cessação do abono por ocasião
da concessão da aposentadoria, a vedação de recebimento cumulativo destes
benefícios e a negativa de incorporação do abono às aposentadorias,
não havendo que se falar, portanto, em direito adquirido.
3. Apelação da parte autora não provida.Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide
a Egrégia Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por
unanimidade, negar provimento à apelação da parte autora, nos termos do
relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Data do Julgamento
:
13/02/2017
Data da Publicação
:
17/02/2017
Classe/Assunto
:
AC - APELAÇÃO CÍVEL - 1415835
Órgão Julgador
:
SÉTIMA TURMA
Relator(a)
:
DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO DOMINGUES
Comarca
:
TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VIDE EMENTA.
Fonte da publicação
:
e-DJF3 Judicial 1 DATA:17/02/2017
..FONTE_REPUBLICACAO:
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