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Jurisprudência


TRF3 0006666-25.2009.4.03.6000 00066662520094036000

Ementa
AÇÃO DE CONHECIMENTO - OAB-MS - INTERVENÇÃO COMO ASSISTENTE SIMPLES - INDEFERIMENTO - REEXAME NECESSÁRIO - CONCURSO PÚBLICO - LEGALIDADE DAS NORMAS VEICULADAS NO EDITAL - PRETENSÃO DEFERIDA COM FOROS DE DEFINITIVIDADE EM SENTENÇA - MANUTENÇÃO. 1. Intervenção da OAB-MS no feito como assistente simples que não se justifica, por estar o autor devidamente representado pela Defensoria Pública da União. Indeferimento do pedido. 2. É certa a vinculação do candidato e da Administração às regras contidas no edital. O edital é a lei dos concursos públicos e possui efeito vinculante para o ente público que realiza o certame e para os candidatos, devendo ser rigorosamente observado. 3. Legalidade da exigência contida no edital quanto à documentação e modo de apresentação, com o qual se objetiva demonstrar com segurança, a deficiência física de candidato a cargo público. Não se trata de mera formalidade, tampouco se mostra desarrazoada a exigência. 4. Duplo descumprimento das exigências do edital. Não há possibilidade de excepcionar regras editalícias e criar situações antiisonômicas em concurso público. 5. Sentença que determinou a alteração dos resultados do concurso, para fazer constar o autor no rol dos candidatos portadores de necessidades especiais. 6. Pretensão atendida com foros de definitividade. A desconstituição do fato consumado e do direito reconhecido em sentença pode gerar maiores prejuízos à estabilização das relações sociais do que a própria aplicação do direito estabelecido na norma jurídica.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento à remessa oficial, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 18/02/2016
Data da Publicação : 02/03/2016
Classe/Assunto : REO - REEXAME NECESSÁRIO CÍVEL - 1662186
Órgão Julgador : SEXTA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL MAIRAN MAIA
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Indexação : VIDE EMENTA.
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:02/03/2016 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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