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Jurisprudência


TRF3 0006679-79.2014.4.03.9999 00066797920144039999

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. COISA JULGADA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. CARACTERIZAÇÃO. HONORÁRIOS DE ADVOGADO MANTIDOS. 1. Consoante o disposto no artigo 337, §4º do Código de Processo Civil/2015, há coisa julgada quando se repete ação que já foi decidida por decisão transitada em julgado. 2. A parte autora propôs ação anterior a esta, com idêntico pedido e causa de pedir, tendo sido proferida sentença que já transitou em julgado. 3. Incidência do artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil/2015. 4. Ao propor 02 (duas) ações com o mesmo objeto, a autora atenta contra a boa-fé e lealdade processuais, caracterizando litigância de má-fé. 5. Honorários de advogado mantidos. Sentença proferida na vigência do Código de Processo Civil/73. Inaplicabilidade da sucumbência recursal prevista no artigo 85, § 11º do CPC/2015. 6. Apelação da parte autora improvida.
Decisão
Vistos e relatados estes autos que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação da parte autora, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 04/06/2018
Data da Publicação : 14/06/2018
Classe/Assunto : Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 1948853
Órgão Julgador : SÉTIMA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO DOMINGUES
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Indexação : VIDE EMENTA.
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:14/06/2018 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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