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Jurisprudência


TRF3 0006684-27.2015.4.03.6100 00066842720154036100

Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. DISTRIBUIÇÃO POR PREVENÇÃO. NÃO CABIMENTO. PLANOS BRESSER E VERÃO. DECISÃO PROFERIDA NO RE 626.307/SP. SOBRESTAMENTO DAS AÇÕES DE CONHECIMENTO EM CURSO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. PRECEDENTES DO STJ. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. Não procede a alegada prevenção do MM. Juízo da 16ª Vara Cível da Subseção Judiciária de São Paulo para a execução individualizada da sentença proferida em ação civil pública, consoante já se manifestou o E. STJ. 2. No REsp 1.391.198/RS, submetido à sistemática do artigo 543-C do CPC/73, o e. Ministro Relator em nenhum momento acena com a prevenção da 12ª Vara Federal do Distrito Federal para as execuções individuais, assegurando apenas o direito à propositura das ações no Distrito Federal. 3. O MM. Ministro Relator Dias Toffoli, no RE 626.307/SP submetido ao regime de repercussão geral (CPC/73, art. 543-B), determinou em 26/08/2010, antes da propositura do presente feito, o sobrestamento de TODOS os julgamentos nos processos de conhecimento que versarem sobre o mesmo objeto (expurgos inflacionários do "Plano Bresser" e do "Plano Verão"). 4. A decisão do C. STF, em verdade, equivale à concessão de efeito suspensivo aos recursos especiais e os agravos contra decisões que negaram seguimento aos recursos extraordinários de ambas as partes da ação civil pública nº 0007733-75.1993.4.03.6100. Precedentes do STJ. 5. Ademais, falece à parte exequente o interesse de agir, na medida em que, conforme pacificado no Superior Tribunal de Justiça, em se tratando de ação civil pública, os juros de mora devem incidir a partir da citação ocorrida no processo de conhecimento (REsp 1.209.595 e REsp 1.370.899). 6. Apelação desprovida.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 17/08/2016
Data da Publicação : 14/09/2016
Classe/Assunto : Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 2098255
Órgão Julgador : QUARTA TURMA
Relator(a) : JUIZ FEDERAL CONVOCADO MARCELO GUERRA
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Referência legislativa : ***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 LEG-FED LEI-5869 ANO-1973 ART-543B
Sucessivos : PROC:AC 2015.61.00.008166-1/SP ÓRGÃO:QUARTA TURMA JUIZ:JUIZ FEDERAL CONVOCADO MARCELO GUERRA AUD:21/09/2016 DATA:10/10/2016 PG:
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:14/09/2016 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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