TRF3 0006684-27.2015.4.03.6100 00066842720154036100
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CUMPRIMENTO
PROVISÓRIO DE SENTENÇA. DISTRIBUIÇÃO POR PREVENÇÃO. NÃO
CABIMENTO. PLANOS BRESSER E VERÃO. DECISÃO PROFERIDA NO RE
626.307/SP. SOBRESTAMENTO DAS AÇÕES DE CONHECIMENTO EM CURSO. FALTA DE
INTERESSE DE AGIR. PRECEDENTES DO STJ. APELAÇÃO DESPROVIDA.
1. Não procede a alegada prevenção do MM. Juízo da 16ª Vara Cível da
Subseção Judiciária de São Paulo para a execução individualizada da
sentença proferida em ação civil pública, consoante já se manifestou
o E. STJ.
2. No REsp 1.391.198/RS, submetido à sistemática do artigo 543-C do CPC/73,
o e. Ministro Relator em nenhum momento acena com a prevenção da 12ª Vara
Federal do Distrito Federal para as execuções individuais, assegurando
apenas o direito à propositura das ações no Distrito Federal.
3. O MM. Ministro Relator Dias Toffoli, no RE 626.307/SP submetido ao regime
de repercussão geral (CPC/73, art. 543-B), determinou em 26/08/2010, antes
da propositura do presente feito, o sobrestamento de TODOS os julgamentos
nos processos de conhecimento que versarem sobre o mesmo objeto (expurgos
inflacionários do "Plano Bresser" e do "Plano Verão").
4. A decisão do C. STF, em verdade, equivale à concessão de efeito
suspensivo aos recursos especiais e os agravos contra decisões que negaram
seguimento aos recursos extraordinários de ambas as partes da ação civil
pública nº 0007733-75.1993.4.03.6100. Precedentes do STJ.
5. Ademais, falece à parte exequente o interesse de agir, na medida em que,
conforme pacificado no Superior Tribunal de Justiça, em se tratando de
ação civil pública, os juros de mora devem incidir a partir da citação
ocorrida no processo de conhecimento (REsp 1.209.595 e REsp 1.370.899).
6. Apelação desprovida.
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CUMPRIMENTO
PROVISÓRIO DE SENTENÇA. DISTRIBUIÇÃO POR PREVENÇÃO. NÃO
CABIMENTO. PLANOS BRESSER E VERÃO. DECISÃO PROFERIDA NO RE
626.307/SP. SOBRESTAMENTO DAS AÇÕES DE CONHECIMENTO EM CURSO. FALTA DE
INTERESSE DE AGIR. PRECEDENTES DO STJ. APELAÇÃO DESPROVIDA.
1. Não procede a alegada prevenção do MM. Juízo da 16ª Vara Cível da
Subseção Judiciária de São Paulo para a execução individualizada da
sentença proferida em ação civil pública, consoante já se manifestou
o E. STJ.
2. No REsp 1.391.198/RS, submetido à sistemática do artigo 543-C do CPC/73,
o e. Ministro Relator em nenhum momento acena com a prevenção da 12ª Vara
Federal do Distrito Federal para as execuções individuais, assegurando
apenas o direito à propositura das ações no Distrito Federal.
3. O MM. Ministro Relator Dias Toffoli, no RE 626.307/SP submetido ao regime
de repercussão geral (CPC/73, art. 543-B), determinou em 26/08/2010, antes
da propositura do presente feito, o sobrestamento de TODOS os julgamentos
nos processos de conhecimento que versarem sobre o mesmo objeto (expurgos
inflacionários do "Plano Bresser" e do "Plano Verão").
4. A decisão do C. STF, em verdade, equivale à concessão de efeito
suspensivo aos recursos especiais e os agravos contra decisões que negaram
seguimento aos recursos extraordinários de ambas as partes da ação civil
pública nº 0007733-75.1993.4.03.6100. Precedentes do STJ.
5. Ademais, falece à parte exequente o interesse de agir, na medida em que,
conforme pacificado no Superior Tribunal de Justiça, em se tratando de
ação civil pública, os juros de mora devem incidir a partir da citação
ocorrida no processo de conhecimento (REsp 1.209.595 e REsp 1.370.899).
6. Apelação desprovida.Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região,
por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório
e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Data do Julgamento
:
17/08/2016
Data da Publicação
:
14/09/2016
Classe/Assunto
:
Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 2098255
Órgão Julgador
:
QUARTA TURMA
Relator(a)
:
JUIZ FEDERAL CONVOCADO MARCELO GUERRA
Comarca
:
TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Referência
legislativa
:
***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
LEG-FED LEI-5869 ANO-1973 ART-543B
Sucessivos
:
PROC:AC 2015.61.00.008166-1/SP ÓRGÃO:QUARTA TURMA JUIZ:JUIZ FEDERAL
CONVOCADO MARCELO GUERRA AUD:21/09/2016
DATA:10/10/2016 PG:
Fonte da publicação
:
e-DJF3 Judicial 1 DATA:14/09/2016
..FONTE_REPUBLICACAO:
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