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Jurisprudência


TRF3 0006700-40.2013.4.03.6103 00067004020134036103

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. CNH. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. USO DE DOCUMENTO FALSO. DETERMINAÇÃO DE POLICIAL TIPIFICAÇÃO. DOSIMETRIA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. REINCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Provadas a materialidade e a autoria do crime de uso de documento falso por meio de prova material e testemunhal. 2. Conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o crime de uso de documento falso se consuma com a apresentação do documento, sendo irrelevante que a exibição ocorra por exigência policial ou espontaneamente: 3. Segundo a jurisprudência dos Tribunais Superiores, é irrelevante para a tipificação do crime de uso de documento falso que o réu exiba o documento por exigência policial ou espontaneamente. 4. A reincidência obsta a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos. 5. Apelação da defesa desprovida e apelação da acusação parcialmente provida.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação da defesa e dar parcial provimento à apelação da acusação para afastar da condenação a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 11/04/2016
Data da Publicação : 15/04/2016
Classe/Assunto : ACR - APELAÇÃO CRIMINAL - 64353
Órgão Julgador : QUINTA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL ANDRÉ NEKATSCHALOW
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Indexação : VIDE EMENTA.
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:15/04/2016 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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