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Jurisprudência


TRF3 0006753-36.2014.4.03.9999 00067533620144039999

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR DE SUSPENSÃO DA TUTELA REJEITADA. INCAPACIDADE LABORAL TOTAL E TEMPORÁRIA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. INDEVIDA. CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA. TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. MANUAL DE CÁLCULOS NA JUSTIÇA FEDERAL E LEI Nº 11.960/2009. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. CUSTAS. TUTELA ANTECIPADA. 1.Preliminar de recebimento da apelação no efeito suspensivo rejeitada. Concedida a tutela antecipada na sentença, a apelação é dotada apenas de efeito devolutivo, nos termos do inciso VII do artigo 520 do Código de Processo Civil /1973, vigente à época da sua interposição. 2.Trata-se de ação visando a concessão de benefício previdenciário por incapacidade para segurado especial. 3.Requisitos de qualidade de segurado e carência preenchidos. Consta no sistema de informações da própria autarquia a condição de segurado especial do autor. 4.O conjunto probatório evidencia a existência de incapacidade laboral total e temporária que enseja a concessão de auxílio doença. Aposentadoria por invalidez indevida. 5.Termo inicial do auxílio doença fixado na data de sua cessação administrativa. REsp nº 1.369.165/SP. 6.Juros e correção monetária pelos índices constantes do Manual de Orientação para a elaboração de Cálculos na Justiça Federal vigente à época da elaboração da conta, observando-se, em relação à correção monetária, a aplicação do IPCA-e a partir da vigência da Lei nº 11.960/09, consoante decidido pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal no RE nº 870.947, tema de repercussão geral nº 810, em 20.09.2017, Relator Ministro Luiz Fux. Correção de ofício. 7.Honorários de advogado fixados em 10% do valor da condenação. Artigo 20, §§ 3º e 4º, Código de Processo Civil/73 e Súmula nº 111 do STJ. 8.A cobrança de custas nas causas ajuizadas perante a Justiça Estadual, no exercício da jurisdição federal, rege-se pela legislação estadual. Art. 1º, §1º, da Lei 9.289/96. A Lei Estadual nº 3.779/2009 impõe o pagamento das custas processuais ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS nas ações que tramitam perante a Justiça Estadual de Mato Grosso do Sul. 9. Tutela antecipada que concedeu a aposentadoria por invalidez revogada. Concedida a antecipação dos efeitos da tutela para o benefício previdenciário de auxílio doença. 10.Sentença corrigida de ofício. Preliminar rejeitada. Apelação do INSS parcialmente provida.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, de ofício, corrigir a sentença para fixar os critérios de correção do débito, rejeitar a preliminar arguida pela autarquia e, no mérito, dar parcial provimento à sua apelação, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 07/05/2018
Data da Publicação : 15/05/2018
Classe/Assunto : Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 1948989
Órgão Julgador : SÉTIMA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO DOMINGUES
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Indexação : VIDE EMENTA.
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:15/05/2018 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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