TRF3 0006804-61.2015.4.03.6103 00068046120154036103
PENAL. PROCESSO PENAL. CONTRABANDO. DOLO. CONFIGURAÇÃO. ESTADO DE
NECESSIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO. JUSTIÇA GRATUITA. CONCEDIDA. APELAÇÃO
PARCIALMENTE PROVIDA.
1. Contrabando. Comprovada a materialidade e autoria.
2. Alegação de ausência de dolo afastada.Extrai-se esta conclusão de
sua alegação em interrogatório, quando diz que ao ficar sabendo sobre a
possibilidade de venda de cigarro, buscou emprestar dinheiro para comprar
e vender cigarro, sendo evidente, portanto, que tinha a clara intenção de
atuar no comércio de cigarro. Consciência da ilicitude. O réu alegou na
primeira etapa de seu interrogatório que a vida toda trabalhou com vendas,
e que estava desempregado no momento dos fatos, não sendo crível que alguém
que tenha trabalhado com vendas a vida toda desconheça sobre a necessidade
de nota fiscal que comprove a aquisição lícita e pagamento de tributos
sobre a mercadoria."
3. Estado de necessidade. Apelante simplesmente tenta justificar a sua conduta,
sob o argumento de que com o dinheiro conseguiria pagar as pensões de seus
filhos e o financiamento de sua casa. Não preenchimento dos requisitos
legais para a configuração do estado de necessidade (art. 24, do CP).
4. Pedido de justiça gratuita deferido.
5. Recurso da defesa parcialmente provido.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. CONTRABANDO. DOLO. CONFIGURAÇÃO. ESTADO DE
NECESSIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO. JUSTIÇA GRATUITA. CONCEDIDA. APELAÇÃO
PARCIALMENTE PROVIDA.
1. Contrabando. Comprovada a materialidade e autoria.
2. Alegação de ausência de dolo afastada.Extrai-se esta conclusão de
sua alegação em interrogatório, quando diz que ao ficar sabendo sobre a
possibilidade de venda de cigarro, buscou emprestar dinheiro para comprar
e vender cigarro, sendo evidente, portanto, que tinha a clara intenção de
atuar no comércio de cigarro. Consciência da ilicitude. O réu alegou na
primeira etapa de seu interrogatório que a vida toda trabalhou com vendas,
e que estava desempregado no momento dos fatos, não sendo crível que alguém
que tenha trabalhado com vendas a vida toda desconheça sobre a necessidade
de nota fiscal que comprove a aquisição lícita e pagamento de tributos
sobre a mercadoria."
3. Estado de necessidade. Apelante simplesmente tenta justificar a sua conduta,
sob o argumento de que com o dinheiro conseguiria pagar as pensões de seus
filhos e o financiamento de sua casa. Não preenchimento dos requisitos
legais para a configuração do estado de necessidade (art. 24, do CP).
4. Pedido de justiça gratuita deferido.
5. Recurso da defesa parcialmente provido.Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região,
por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso da defesa apenas para
deferir os benefícios da justiça gratuita., nos termos do relatório e
voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Data do Julgamento
:
06/08/2018
Data da Publicação
:
10/08/2018
Classe/Assunto
:
Ap. - APELAÇÃO CRIMINAL - 72077
Órgão Julgador
:
QUINTA TURMA
Relator(a)
:
DESEMBARGADOR FEDERAL MAURICIO KATO
Comarca
:
TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VIDE EMENTA.
Referência
legislativa
:
***** CP-40 CÓDIGO PENAL DE 1940
LEG-FED DEL-2848 ANO-1940 ART-24
Fonte da publicação
:
e-DJF3 Judicial 1 DATA:10/08/2018
..FONTE_REPUBLICACAO:
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