TRF3 0006871-75.2015.4.03.6119 00068717520154036119
PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE ORIUNDA DE APOSENTADORIA POR
TEMPO DE SERVIÇO. PEDIDO DE CONVERSÃO DO BENEFÍCIO. APOSENTADORIA
ESPECIAL. ENQUADRAMENTO DA ATIVIDADE. RUÍDO. PEDIDO PROCEDENTE.
1. Sentença a quo não padece de nulidade. Requisitos essenciais previstos
no Código de Processo Civil - relatório, fundamentos e dispositivo -
presentes na decisão.
2. A pensionista é parte legítima para postular a revisão da renda mensal
inicial do ex-segurado por força do art. 112 da Lei n. 8.213/91.
3. Parte autora, titular de beneficio de pensão por morte, decorrente do
benefício de aposentadoria por tempo de serviço. Benefícios de titularidades
diversas com autonomia dos prazos decadenciais. Precedentes jurisprudenciais.
4. Enquadramento dos intervalos entre 24/10/1967 a 31/12/1980 e de
2/1/1981 a 6/2/1995. Interregnos já discutidos na esfera administrativa,
pois apresentado pelo falecido o pedido de conversão de benefício para
aposentadoria especial.
5. Caracterização de atividade especial em virtude da exposição
do segurado ao agente agressivo ruído. Apresentação de formulário,
Relatório de Levantamento de Risco Ambiental e PPP. Enquadramento da
atividade no código 1.1.6 do Decreto n. 53.831/64, no código 1.1.5. do
Anexo I do Decreto n. 83.080/79, considerando o limite vigente: nível acima
de 80 decibéis até 5/3/1997 (edição do Decreto 2.172/97).
6. Procedente a conversão do benefício de aposentadoria por tempo de
serviço, instituidor da pensão por morte de titularidade da parte autora,
em aposentadoria especial a partir da data do requerimento administrativo.
7. Não incidência da prescrição devido ao fato do falecido cônjuge,
enquanto em vida, ter demandado administrativamente a fim de requerer a
transformação/revisão do seu benefício em aposentadoria especial.
8. Diferenças decorrentes do enquadramento das atividades como especial,
na forma requerida nesta ação, são devidas à pensionista desde a data
do protocolo administrativo.
9. Índices de correção monetária e taxa de juros na forma do julgamento
proferido pelo C. Supremo Tribunal Federal na Repercussão Geral no Recurso
Extraordinário nº 870.947.
10. Verba honorária fixada em 10% (dez por cento) a cargo do INSS,
considerados a natureza, o valor e as exigências da causa, conforme art. 85,
§§ 2º e 8º, do novo CPC, sobre as parcelas vencidas até a data da
sentença, nos termos da Súmula 111 do STJ.
11. Matéria preliminar rejeitada. Apelação da parte autora
provida. Apelação do INSS parcialmente provida.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE ORIUNDA DE APOSENTADORIA POR
TEMPO DE SERVIÇO. PEDIDO DE CONVERSÃO DO BENEFÍCIO. APOSENTADORIA
ESPECIAL. ENQUADRAMENTO DA ATIVIDADE. RUÍDO. PEDIDO PROCEDENTE.
1. Sentença a quo não padece de nulidade. Requisitos essenciais previstos
no Código de Processo Civil - relatório, fundamentos e dispositivo -
presentes na decisão.
2. A pensionista é parte legítima para postular a revisão da renda mensal
inicial do ex-segurado por força do art. 112 da Lei n. 8.213/91.
3. Parte autora, titular de beneficio de pensão por morte, decorrente do
benefício de aposentadoria por tempo de serviço. Benefícios de titularidades
diversas com autonomia dos prazos decadenciais. Precedentes jurisprudenciais.
4. Enquadramento dos intervalos entre 24/10/1967 a 31/12/1980 e de
2/1/1981 a 6/2/1995. Interregnos já discutidos na esfera administrativa,
pois apresentado pelo falecido o pedido de conversão de benefício para
aposentadoria especial.
5. Caracterização de atividade especial em virtude da exposição
do segurado ao agente agressivo ruído. Apresentação de formulário,
Relatório de Levantamento de Risco Ambiental e PPP. Enquadramento da
atividade no código 1.1.6 do Decreto n. 53.831/64, no código 1.1.5. do
Anexo I do Decreto n. 83.080/79, considerando o limite vigente: nível acima
de 80 decibéis até 5/3/1997 (edição do Decreto 2.172/97).
6. Procedente a conversão do benefício de aposentadoria por tempo de
serviço, instituidor da pensão por morte de titularidade da parte autora,
em aposentadoria especial a partir da data do requerimento administrativo.
7. Não incidência da prescrição devido ao fato do falecido cônjuge,
enquanto em vida, ter demandado administrativamente a fim de requerer a
transformação/revisão do seu benefício em aposentadoria especial.
8. Diferenças decorrentes do enquadramento das atividades como especial,
na forma requerida nesta ação, são devidas à pensionista desde a data
do protocolo administrativo.
9. Índices de correção monetária e taxa de juros na forma do julgamento
proferido pelo C. Supremo Tribunal Federal na Repercussão Geral no Recurso
Extraordinário nº 870.947.
10. Verba honorária fixada em 10% (dez por cento) a cargo do INSS,
considerados a natureza, o valor e as exigências da causa, conforme art. 85,
§§ 2º e 8º, do novo CPC, sobre as parcelas vencidas até a data da
sentença, nos termos da Súmula 111 do STJ.
11. Matéria preliminar rejeitada. Apelação da parte autora
provida. Apelação do INSS parcialmente provida.Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide
a Egrégia Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por
unanimidade, rejeitar a matéria preliminar e, no mérito, dar provimento ao
apelo da parte autora e dar parcial provimento ao apelo do INSS, nos termos
do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Data do Julgamento
:
19/02/2018
Data da Publicação
:
05/03/2018
Classe/Assunto
:
Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 2271826
Órgão Julgador
:
OITAVA TURMA
Relator(a)
:
DESEMBARGADOR FEDERAL DAVID DANTAS
Comarca
:
TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VIDE EMENTA.
Fonte da publicação
:
e-DJF3 Judicial 1 DATA:05/03/2018
..FONTE_REPUBLICACAO:
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