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Jurisprudência


TRF3 0006896-20.2017.4.03.9999 00068962020174039999

Ementa
CONSTITUCIONAL. BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA. REQUISITOS LEGAIS NÃO COMPROVADOS. LEI 8.742/93, ART. 20, §3º. DEFICIÊNCIA. I - Não se olvida que o conceito de "pessoa portadora de deficiência" para fins de proteção estatal e de concessão do benefício assistencial haja sido significativamente ampliado com as alterações trazidas após a introdução no ordenamento pátrio da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e de seu Protocolo Facultativo, aprovada pelo Decreto Legislativo 186/2008, na forma do artigo 5º, § 3º, da Constituição da República. Todavia, no caso dos autos, não há indicação de que a parte autora apresente 'impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdades de condições com as demais pessoas'. II - Desnecessária a análise da situação socioeconômica do demandante, tendo em vista o não preenchimento do requisito relativo à deficiência. III - Apelação da parte autora improvida.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação da parte autora, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 23/05/2017
Data da Publicação : 01/06/2017
Órgão Julgador : DÉCIMA TURMA
Relator(a) : JUÍZA CONVOCADA SYLVIA DE CASTRO
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Indexação : VIDE EMENTA.
Sucessivos : PROC:AP 2017.03.99.018667-0/SP ÓRGÃO:DÉCIMA TURMA JUIZ:JUÍZA CONVOCADA SYLVIA DE CASTRO AUD:10/10/2017 DATA:20/10/2017 PG: PROC:AP 2017.03.99.014773-1/SP ÓRGÃO:DÉCIMA TURMA JUIZ:JUÍZA CONVOCADA SYLVIA DE CASTRO AUD:24/10/2017 DATA:08/11/2017 PG:
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:01/06/2017 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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