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Jurisprudência


TRF3 0006904-65.2015.4.03.6119 00069046520154036119

Ementa
PENAL: TRÁFICO TRANSNACIONAL DE DROGAS - MATERIALIDADE E AUTORIA - COMPROVAÇÃO - DOSIMETRIA DA PENA I - Embora não tenham sido objeto de recurso, materialidade e autoria estão devidamente comprovadas através do Auto de Prisão em Flagrante (fls. 02/07), do Auto de Apresentação e Apreensão (fls. 14/16) e do Laudo de Constatação (fls. 18/19), os quais comprovaram que o material encontrado em poder do réu tratava-se de cocaína, bem assim pela prisão em flagrante do acusado, pelo seu depoimento e pelo depoimento das testemunhas. II - Conforme demonstrado pelo laudo apresentado, o acusado transportava o equivalente a 2.887g (dois mil e oitocentos e oitenta e sete gramas) de massa líquida da droga, quantidade essa que, embora expressiva e se reconheça seu potencial ofensivo, não justifica o quantum aplicado pelo Juízo, razão pela qual é de ser reduzido. III - Considerando que o réu confessou a prática do delito, correta a decisão do Juízo de reconhecer essa atenuante, à razão de 1/6. Não obstante, a pena é de ser mantida em seu mínimo legal, tendo em conta a Súmula 231 do STJ. IV - O probatório evidencia a prática do crime de tráfico transnacional de droga, haja vista que a droga foi adquirida no Brasil para ser comercializada no exterior. Nesse ponto, deve permanecer a causa de aumento prevista no artigo 40, inciso I, da Lei de Drogas, no patamar fixado pelo Juízo, de 1/6 (um sexto). V - Das provas coligidas e do depoimento do réu e das testemunhas, vê-se que o acusado não destoa da figura clássica das "mulas", devendo ser a ele reconhecida a incidência da causa de diminuição do artigo 33, § 4º, da lei de drogas, conforme entendimento sedimentado nesta Colenda Turma. No momento do flagrante a droga foi encontrada na bagagem do acusado, acondicionada em fundos falsos de sua mala de viagem, o que justifica a incidência do benefício em seu patamar mínimo de 1/6. VI - Observando o disposto no artigo 33, §§ 2º e 3º, do CP e artigo 59 do mesmo codex - verifica-se a presença dos requisitos para fixação de regime menos grave, que deve ser fixado no semiaberto. De outra forma, subtraindo o tempo de prisão preventiva da acusada, para fins da detração de que trata o artigo 387, § 2º, do Código de Processo Penal, introduzido pela Lei 12.736/2012, em nada repercute no regime, conforme o acima disposto. VIII - Recurso do Ministério Público Federal improvido. Recurso da defesa parcialmente provido para reduzir a pena-base para 5 anos e 10 meses de reclusão e 583 dias-multa e conceder-lhe a justiça gratuita, tornando a pena definitiva em 4 anos, 10 meses e 10 dias de reclusão e ao pagamento de 485 dias-multa - fixados estes em 1/30 (um trinta avos) do salário mínimo vigente na data dos fatos, a ser cumprida inicialmente em regime semiaberto.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Décima Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento ao recurso do Ministério Público Federal e dar parcial provimento ao recurso da defesa para reduzir a pena-base para 5 anos e 10 meses de reclusão e 583 dias-multa e conceder-lhe a justiça gratuita, tornando a pena definitiva em 4 anos, 10 meses e 10 dias de reclusão e ao pagamento de 485 dias-multa - fixados estes em 1/30 (um trinta avos) do salário mínimo vigente na data dos fatos, a ser cumprida inicialmente em regime semiaberto, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 06/12/2016
Data da Publicação : 14/12/2016
Classe/Assunto : ACR - APELAÇÃO CRIMINAL - 68784
Órgão Julgador : DÉCIMA PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADORA FEDERAL CECILIA MELLO
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Observações : OBJETO MATERIAL DO CRIME: 2,887 KG DE COCAÍNA.
Referência legislativa : ***** STJ SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA LEG-FED SUM-231 ***** LDR-06 LEI DE DROGAS LEG-FED LEI-11343 ANO-2006 ART-33 PAR-4 ART-40 INC-1 ***** CP-40 CÓDIGO PENAL DE 1940 LEG-FED DEL-2848 ANO-1940 ART-33 PAR-2 PAR-3 ART-59 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL LEG-FED DEL-3689 ANO-1941 ART-387 PAR-2 LEG-FED LEI-12736 ANO-2012
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:14/12/2016 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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