main-banner

Jurisprudência


TRF3 0006977-35.2013.4.03.6110 00069773520134036110

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. IMUNIDADE. CF, ART. 150, VI, "D". INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA. DIGITALIZAÇÃO DE PEÇAS PROCESSUAIS. NÃO RECONHECIMENTO. 1. Pretende a impetrante ter os serviços prestados de digitalização equiparado a livro eletrônico e assim se beneficiar da imunidade tributária disposta no artigo 150, VI, alínea "d" da Constituição Federal. 2. O E. STF tem orientação no sentido de que a imunidade tributária referida no art. 150, VI, d, da Carta deve ser interpretada restritivamente, não abrangendo todo e qualquer insumo ou ferramenta indispensável à edição de veículos de comunicação. 3. A ampliação da imunidade tributária dada aos livros abrange apenas os mesmos livros vinculados em outros suportes, desde que seu conteúdo se atenha à finalidade de transmitir informações e ideias. 4. A digitalização de peças processuais não pode ser abrangida pelas imunidades previstas na Constituição Federal, já que se encontra totalmente fora dos preceitos da lei, não tendo como atribuir, ao produto, o mesmo tratamento tributário concedido aos livros, livros eletrônicos ou aos "cd-roms" didáticos. 5. Não cabe ao intérprete ampliar as hipóteses limitadas na Constituição, única com competência para delimitar o poder de tributar. 6. Apelo desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento ao apelo, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 07/02/2018
Data da Publicação : 06/04/2018
Classe/Assunto : Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 353549
Órgão Julgador : QUARTA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL MARCELO SARAIVA
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Referência legislativa : ***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 LEG-FED ANO-1988 ART-150 INC-6 LET-D
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:06/04/2018 ..FONTE_REPUBLICACAO:
Mostrar discussão