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Jurisprudência


TRF3 0006992-96.2016.4.03.6110 00069929620164036110

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSO PENAL. CONTRABANDO DE CIGARROS. OMISSÃO. RECURSO PROVIDO. AFASTADO O PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA EM RAZÃO DA HABITUALIDADE DELITIVA. MATERIALIDADE, AUTORIA E DOLO COMPROVADOS. DESCABIDA A DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE DESCAMINHO. PENA DEFINITIVA JÁ FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. REDUÇÃO APENAS DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade sanar ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão da sentença ou acórdão; não configura instrumento hábil para anular ou modificar decisões. 2. Embargos de declaração acolhidos. 3. De fato, no caso em apreço, trata-se de contrabando de apenas 25 (vinte e cinco) maços de cigarros da marca Eight, de origem estrangeira e ilicitamente introduzidos no território nacional, o que autorizaria a incidência do princípio da insignificância. Entretanto, a reiteração delitiva impede o reconhecimento da irrelevância penal da conduta. Assim sendo, o comportamento do embargado não tem reduzido grau de reprovabilidade. Pelo contrário, consta dos autos que o mesmo detém outros apontamentos criminais pelo envolvimento no mesmo delito (fl. 79) e também por importação e venda ilegal de medicamentos (fl.92), o que afasta o princípio da insignificância. 4. Materialidade, autoria e dolo comprovados. Condenação mantida. 5. A venda de cigarros de procedência estrangeira, de importação e comercialização proibidas no país, não configura um crime meramente fiscal, seja porque a mercadoria de importação proibida não estaria sujeita à tributação pela Fazenda Nacional, seja porque o bem jurídico tutelado é a Administração Pública nos seus interesses que transcendem o aspecto meramente patrimonial. Rejeitada a desclassificação para o crime de descaminho. 6. Pena definitiva já foi fixada no mínimo legal de 2 anos de reclusão. Apenas reduzida a prestação pecuniária para um salário mínimo. Mantida, no mais, a r. sentença. 7. Embargos declaratórios acolhidos com efeitos infringentes. Apelação da defesa parcialmente provida.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, acolher os embargos de declaração opostos pelo Ministério Público Federal, emprestando-lhes excepcionais efeitos infringentes, para afastar a incidência do princípio da insignificância e dar parcial provimento ao recurso de apelação defensiva, tão somente para reduzir o valor da prestação pecuniária para 1 (um) salário mínimo. Mantida, no mais, a r. sentença, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 21/01/2019
Data da Publicação : 30/01/2019
Classe/Assunto : Ap. - APELAÇÃO CRIMINAL - 74978
Órgão Julgador : QUINTA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL MAURICIO KATO
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Referência legislativa : LEG-FED LEI-9532 ANO-1997 ART-44 ART-53 LEG-FED RES-90 ANO-2007 ART-20 PAR-1 ADC - ANVISA ***** CP-40 CÓDIGO PENAL DE 1940 LEG-FED DEL-2848 ANO-1940 ART-334A PAR-1 INC-4 ART-59 ART-33 PAR-2 LET-C ***** STJ SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA LEG-FED SUM-444 ***** STJ SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA LEG-FED SUM-231
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:30/01/2019 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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