TRF3 0007007-65.2011.4.03.6102 00070076520114036102
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 29, §1°, III, DA LEI
N° 9.605/98, C. C. O ARTIGO 296, §1°, I, DO CÓDIGO PENAL. ANILHAS PARA
PÁSSAROS. CONEXÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. PRESCRIÇÃO DA
PRETENSÃO PUNITIVA DOS DELITOS.
1. O processo e o julgamento dos crimes de falsificação de selo ou sinal
público e contra a fauna silvestre são de competência da Justiça Federal
(artigo 76, II, do CPP e Súmula 122 do STJ).
2. Extinção da punibilidade do acusado decretada em relação ao crime
do art. 29, §1°, III, da Lei n° 9.605/98 e art. 296, § 1º, inciso I,
do Código Penal, em virtude da ocorrência da prescrição da pretensão
punitiva estatal.
3. Recurso da acusação parcialmente provido. Parecer Ministerial
acolhido. Apelo da defesa prejudicado.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 29, §1°, III, DA LEI
N° 9.605/98, C. C. O ARTIGO 296, §1°, I, DO CÓDIGO PENAL. ANILHAS PARA
PÁSSAROS. CONEXÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. PRESCRIÇÃO DA
PRETENSÃO PUNITIVA DOS DELITOS.
1. O processo e o julgamento dos crimes de falsificação de selo ou sinal
público e contra a fauna silvestre são de competência da Justiça Federal
(artigo 76, II, do CPP e Súmula 122 do STJ).
2. Extinção da punibilidade do acusado decretada em relação ao crime
do art. 29, §1°, III, da Lei n° 9.605/98 e art. 296, § 1º, inciso I,
do Código Penal, em virtude da ocorrência da prescrição da pretensão
punitiva estatal.
3. Recurso da acusação parcialmente provido. Parecer Ministerial
acolhido. Apelo da defesa prejudicado.Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região,
por unanimidade, dar parcial provimento à apelação da acusação apenas
para reconhecer a competência federal para o julgamento do crime previsto no
art. 29, §1°, III, da Lei 9.605/98, bem como acolher o parecer do Ministério
Público Federal de fls. 292/294 para declarar extinta a punibilidade do
acusado em relação aos delitos do art. 29, §1°, III, da Lei n° 9.605/98
e art. 296, § 1º, inciso I, do Código Penal, em razão da prescrição
da pretensão punitiva estatal, nos termos dos artigos 107, IV e 109, V,
todos do Código Penal e, por consequência, julgo prejudicado exame do
recurso da defesa, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Data do Julgamento
:
19/03/2018
Data da Publicação
:
26/03/2018
Classe/Assunto
:
Ap. - APELAÇÃO CRIMINAL - 70055
Órgão Julgador
:
QUINTA TURMA
Relator(a)
:
DESEMBARGADOR FEDERAL MAURICIO KATO
Comarca
:
TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Referência
legislativa
:
LEG-FED LEI-9605 ANO-1998 ART-29 PAR-1 INC-3
***** CP-40 CÓDIGO PENAL DE 1940
LEG-FED DEL-2848 ANO-1940 ART-296 PAR-1 INC-1
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
LEG-FED DEL-3689 ANO-1941 ART-76 INC-2
***** STJ SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
LEG-FED SUM-122
Fonte da publicação
:
e-DJF3 Judicial 1 DATA:26/03/2018
..FONTE_REPUBLICACAO:
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