main-banner

Jurisprudência


TRF3 0007007-65.2011.4.03.6102 00070076520114036102

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 29, §1°, III, DA LEI N° 9.605/98, C. C. O ARTIGO 296, §1°, I, DO CÓDIGO PENAL. ANILHAS PARA PÁSSAROS. CONEXÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DOS DELITOS. 1. O processo e o julgamento dos crimes de falsificação de selo ou sinal público e contra a fauna silvestre são de competência da Justiça Federal (artigo 76, II, do CPP e Súmula 122 do STJ). 2. Extinção da punibilidade do acusado decretada em relação ao crime do art. 29, §1°, III, da Lei n° 9.605/98 e art. 296, § 1º, inciso I, do Código Penal, em virtude da ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal. 3. Recurso da acusação parcialmente provido. Parecer Ministerial acolhido. Apelo da defesa prejudicado.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação da acusação apenas para reconhecer a competência federal para o julgamento do crime previsto no art. 29, §1°, III, da Lei 9.605/98, bem como acolher o parecer do Ministério Público Federal de fls. 292/294 para declarar extinta a punibilidade do acusado em relação aos delitos do art. 29, §1°, III, da Lei n° 9.605/98 e art. 296, § 1º, inciso I, do Código Penal, em razão da prescrição da pretensão punitiva estatal, nos termos dos artigos 107, IV e 109, V, todos do Código Penal e, por consequência, julgo prejudicado exame do recurso da defesa, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 19/03/2018
Data da Publicação : 26/03/2018
Classe/Assunto : Ap. - APELAÇÃO CRIMINAL - 70055
Órgão Julgador : QUINTA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL MAURICIO KATO
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Referência legislativa : LEG-FED LEI-9605 ANO-1998 ART-29 PAR-1 INC-3 ***** CP-40 CÓDIGO PENAL DE 1940 LEG-FED DEL-2848 ANO-1940 ART-296 PAR-1 INC-1 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL LEG-FED DEL-3689 ANO-1941 ART-76 INC-2 ***** STJ SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA LEG-FED SUM-122
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:26/03/2018 ..FONTE_REPUBLICACAO:
Mostrar discussão