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Jurisprudência


TRF3 0007015-43.2014.4.03.6100 00070154320144036100

Ementa
ADMINISTRATIVO - APELAÇÃO - MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - APTIDÃO - LIMITAÇÕES FÍSICAS - INCOMPATIBILIDADE COM O CARGO - RECURSO IMPROVIDO. 1 - O Decreto nº 3.298/99, regulamentador da Lei Federal nº 7.853/89: "Art. 37. Fica assegurado à pessoa portadora de deficiência o direito de se inscrever em concurso público, em igualdade de condições com os demais candidatos, para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que é portador." 2 - A impetrante informou a existência de limitações e a distinção do cargo que ocupa na CETESB com aquele pretendido no concurso. 3 - No caso concreto, seria necessária avaliação de compatibilidade entre a deficiência e as atividades a serem desempenhadas. Tal análise não é compatível com o rito célere do mandado de segurança. 4 - Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 21/06/2018
Data da Publicação : 29/06/2018
Classe/Assunto : Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 359085
Órgão Julgador : SEXTA TURMA
Relator(a) : JUIZ CONVOCADO LEONEL FERREIRA
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Indexação : VIDE EMENTA.
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:29/06/2018 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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