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Jurisprudência


TRF3 0007044-47.2015.4.03.6104 00070444720154036104

Ementa
APELAÇÕES CRIMINAIS. OPERAÇÃO CORRIEU. CRIME DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA NÃO CARACTERIZADO. LEI Nº 12.850/2013. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. ART. 288 DO CÓDIGO PENAL. CONDENAÇÃO. ART. 383 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. MATERIALIDADE, AUTORIA E DOLO DOS CRIMES DE FURTO MEDIANTE FRAUDE E PECULATO. CONDIÇÃO DE FUNCIONÁRIO PÚBLICO. ART. 30 DO CÓDIGO PENAL. DOSIMETRIA DAS PENAS. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. DETRAÇÃO. 1. Não há nos autos prova da existência de uma estrutura organizada e hierarquizada, com divisão clara de tarefas entre os membros, como exige o § 1º do art. 1º da Lei nº 12.850/2013. 2. As interceptações telefônicas e os depoimentos das testemunhas comprovam que, apesar de haver um animus associativo entre os membros do grupo criminoso atuante na Baixada Santista, com o fim de praticar fraudes nos cartões bancários desviados por carteiros, não se pode falar na existência de uma organização criminosa. 3. A configuração do delito previsto no art. 288 do CP demanda o preenchimento dos seguintes requisitos: a) o concurso necessário de pelo menos três pessoas; b) a finalidade específica dos agentes, voltada ao cometimento de crimes; e c) a estabilidade e a permanência da associação criminosa. No caso dos autos, tais requisitos encontram-se presentes. 4. Acolhido o pedido subsidiário da acusação para, com fundamento no art. 383 do Código de Processo Penal, condenar o réu pela prática do crime de associação criminosa. 5. A materialidade, a autoria e o dolo do crime do art. 155, § 4º, II, do Código Penal estão plenamente comprovados pelas interceptações telefônicas, pelos depoimentos das testemunhas, pela manifestação escrita de instituição financeira e pela confissão do próprio réu. 6. O furto mediante fraude e o estelionato não se confundem. Quando, em razão do engodo, a vítima entrega voluntariamente o próprio bem ao agente, trata-se de estelionato; quando, em razão do engodo, a vigilância e o zelo da vítima são reduzidos ou superados para se alcançar o bem pretendido, trata-se de furto. Precedentes. 7. A materialidade, a autoria e o dolo do crime do art. 312 do Código Penal estão plenamente comprovados pelas interceptações telefônicas, pelos depoimentos das testemunhas e pela confissão do próprio réu. 8. O crime de peculato é um delito próprio, cometido por pessoa que ostenta a condição de funcionário público. Todavia, não há vedação à participação de particular na sua prática, visto que a condição pessoal de funcionário público, exigida pelo tipo penal, por ser elementar do crime, comunica-se ao coautor ou ao partícipe, nos termos do art. 30 do Código Penal. Precedentes. 9. Dosimetria da pena do crime de associação criminosa. Pena-base fixada acima do mínimo legal na razão de 1/2 (metade) em razão da culpabilidade do réu e do grau de reprovabilidade de sua conduta, e levando-se em consideração o grande alcance das consequências da empreitada criminosa. 10. Dosimetria das penas dos crimes de furto mediante fraude e peculato. Penas-base majoradas na razão de 1/2 (metade) em razão da presença de circunstância judicial desfavorável relacionada às consequências do delito. Recurso da defesa não conhecido nesta parte. 11. Aplicada a fração de 1/6 (um sexto) para a atenuante prevista no art. 65, III, "d", do Código Penal. A confissão, ainda que parcial, se utilizada para o convencimento do julgador, deve ser considerada na graduação da pena. Súmula nº 545 do STJ. 12. Continuidade delitiva. O critério mais adequado à fixação do quantum de aumento previsto no art. 71 do CP é o número de infrações cometidas. Precedentes. Aplicação da fração máxima de 2/3 (dois terços). 13. Pena de multa fixada de forma proporcional à pena corporal, conforme precedentes desta Turma (ACR 0002526-47.2011.4.03.6106/SP, Rel. Des. Federal Nino Toldo, j. 01.09.2015, e-DJF3 Judicial 1 03.09.2015). 14. Fixado o regime fechado para início do cumprimento da pena, considerando o quantum ora fixado e as circunstâncias do caso concreto, e porque o tempo de prisão descontado por força da detração não daria direito a início do cumprimento da pena privativa de liberdade em regime menos gravoso. 15. Impossibilidade de substituição por penas restritivas de direitos. 16. Apelação da acusação parcialmente provida. Apelação da defesa parcialmente conhecida e, nessa parte, parcialmente provida.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Décima Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO à apelação da acusação para: (i) condenar o acusado HERBERT ENDERSON DA SILVA, pela prática do crime previsto no art. 288 do Código Penal, à pena privativa de liberdade de 1 (um) ano e 6 (seis) meses de reclusão; (ii) aumentar as penas-base dos crimes de peculato e furto qualificado mediante fraude em razão das consequências dos delitos, na forma da fundamentação; e (iii) elevar a fração de aumento decorrente do crime continuado para 2/3 (dois terços); CONHECER PARCIALMENTE da apelação da defesa e, na parte conhecida, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para aplicar, na dosimetria das penas dos crimes de peculato e furto qualificado, a atenuante da confissão na fração de 1/6 (um sexto), ficando a pena definitiva total do acusado estabelecida em 9 (nove) anos e 10 (dez) meses de reclusão e 40 (quarenta) dias-multa, em regime inicial fechado, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 05/06/2018
Data da Publicação : 12/06/2018
Classe/Assunto : Ap. - APELAÇÃO CRIMINAL - 67943
Órgão Julgador : DÉCIMA PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL NINO TOLDO
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Referência legislativa : LEG-FED LEI-12850 ANO-2013 ART-1 PAR-1 ***** CP-40 CÓDIGO PENAL DE 1940 LEG-FED DEL-2848 ANO-1940 ART-288 ART-30 ART-155 PAR-4 INC-2 ART-312 ART-65 INC-3 LET-D ART-71 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL LEG-FED DEL-3689 ANO-1941 ART-383 ***** STJ SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA LEG-FED SUM-545
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:12/06/2018 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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