TRF3 0007080-67.2016.4.03.6100 00070806720164036100
DIREITO ADMINISTRATIVO. CONTRIBUIÇÃO DE SOCIEDADE DE ADVOGADOS INSTITUÍDA
PELA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL (OAB). OBRIGAÇÃO NÃO PREVISTA EM
LEI. INEXIGIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
1. Consolidada a jurisprudência no sentido da inexigibilidade da cobrança
de anuidade para as sociedades de advogados inscritas na OAB, devido à
completa ausência de previsão legal.
2. A contribuição anual à OAB, nos termos da Lei 8.906/1994, somente é
exigível de seus inscritos, advogados e estagiários de advocacia, não
havendo previsão legal para a cobrança das sociedades de advogados.
3. Apelação desprovida.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. CONTRIBUIÇÃO DE SOCIEDADE DE ADVOGADOS INSTITUÍDA
PELA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL (OAB). OBRIGAÇÃO NÃO PREVISTA EM
LEI. INEXIGIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
1. Consolidada a jurisprudência no sentido da inexigibilidade da cobrança
de anuidade para as sociedades de advogados inscritas na OAB, devido à
completa ausência de previsão legal.
2. A contribuição anual à OAB, nos termos da Lei 8.906/1994, somente é
exigível de seus inscritos, advogados e estagiários de advocacia, não
havendo previsão legal para a cobrança das sociedades de advogados.
3. Apelação desprovida.Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide
a Egrégia Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região,
por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório
e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Data do Julgamento
:
22/11/2017
Data da Publicação
:
28/11/2017
Classe/Assunto
:
Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 369899
Órgão Julgador
:
TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
JUIZA CONVOCADA DENISE AVELAR
Comarca
:
TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VIDE EMENTA.
Fonte da publicação
:
e-DJF3 Judicial 1 DATA:28/11/2017
..FONTE_REPUBLICACAO:
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