TRF3 0007125-74.2007.4.03.6104 00071257420074036104
PENAL E PROCESSO PENAL. ESTELIONATO
PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. TENTATIVA. CRIME IMPOSSÍVEL. INSUFICIÊNCIA
DE PROVAS. CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICA. CRIMES-MEIO. CORRELAÇÃO E AMPLA
DEFESA. ABSOLVIÇÃO CONFIRMADA.
1. A ausência de provas sobre a perícia médica que levou a indeferimento
de requerimento de auxílio-doença não permite deduzir que atestado médico
falso apresentado pelos agentes seria relevante para a consumação do delito
de estelionato.
2. A apresentação do atestado médico falso para instrução de pedido de
auxílio-doença não caracteriza causa independente (ou mesmo relativamente
independente) apta a produzir o resultado criminoso, mas concausa que exige
a convergência com outra concausa e sem a qual inexiste nexo causal.
3. A impossibilidade de chegar-se a conclusão segura sobre o risco objetivo
que o bem jurídico protegido corria exige a manutenção do decreto
absolutório por insuficiência de provas.
4. Vedada a aplicabilidade do art. 384 do CPP em segunda instância (Súmula
nº 453 do e. STF), a apreciação das provas coligidas sob a ótica dos
crimes de falsificação de documento particular e falsidade ideológica
em sede de apelação infringiria os princípios da correlação (art. 383
do CPP) e da ampla defesa (art. 5º, LV, da Constituição Federal), se a
denúncia menciona fatos assim definíveis apenas como crimes-meio praticados
para a consecução do crime de estelionato (Súmula nº 17 do c. STJ).
5. Recurso ministerial não provido.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. ESTELIONATO
PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. TENTATIVA. CRIME IMPOSSÍVEL. INSUFICIÊNCIA
DE PROVAS. CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICA. CRIMES-MEIO. CORRELAÇÃO E AMPLA
DEFESA. ABSOLVIÇÃO CONFIRMADA.
1. A ausência de provas sobre a perícia médica que levou a indeferimento
de requerimento de auxílio-doença não permite deduzir que atestado médico
falso apresentado pelos agentes seria relevante para a consumação do delito
de estelionato.
2. A apresentação do atestado médico falso para instrução de pedido de
auxílio-doença não caracteriza causa independente (ou mesmo relativamente
independente) apta a produzir o resultado criminoso, mas concausa que exige
a convergência com outra concausa e sem a qual inexiste nexo causal.
3. A impossibilidade de chegar-se a conclusão segura sobre o risco objetivo
que o bem jurídico protegido corria exige a manutenção do decreto
absolutório por insuficiência de provas.
4. Vedada a aplicabilidade do art. 384 do CPP em segunda instância (Súmula
nº 453 do e. STF), a apreciação das provas coligidas sob a ótica dos
crimes de falsificação de documento particular e falsidade ideológica
em sede de apelação infringiria os princípios da correlação (art. 383
do CPP) e da ampla defesa (art. 5º, LV, da Constituição Federal), se a
denúncia menciona fatos assim definíveis apenas como crimes-meio praticados
para a consecução do crime de estelionato (Súmula nº 17 do c. STJ).
5. Recurso ministerial não provido.Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região,
por unanimidade, negar provimento ao recurso do Ministério Público Federal,
nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente
julgado.
Data do Julgamento
:
08/08/2016
Data da Publicação
:
15/08/2016
Classe/Assunto
:
Ap. - APELAÇÃO CRIMINAL - 66060
Órgão Julgador
:
QUINTA TURMA
Relator(a)
:
DESEMBARGADOR FEDERAL MAURICIO KATO
Comarca
:
TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Referência
legislativa
:
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
LEG-FED DEL-3689 ANO-1941 ART-384 ART-383
***** STF SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
LEG-FED SUM-453
***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
LEG-FED ANO-1988 ART-5 INC-55
***** STJ SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
LEG-FED SUM-17
Fonte da publicação
:
e-DJF3 Judicial 1 DATA:15/08/2016
..FONTE_REPUBLICACAO:
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