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Jurisprudência


TRF3 0007125-74.2007.4.03.6104 00071257420074036104

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. ESTELIONATO PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. TENTATIVA. CRIME IMPOSSÍVEL. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICA. CRIMES-MEIO. CORRELAÇÃO E AMPLA DEFESA. ABSOLVIÇÃO CONFIRMADA. 1. A ausência de provas sobre a perícia médica que levou a indeferimento de requerimento de auxílio-doença não permite deduzir que atestado médico falso apresentado pelos agentes seria relevante para a consumação do delito de estelionato. 2. A apresentação do atestado médico falso para instrução de pedido de auxílio-doença não caracteriza causa independente (ou mesmo relativamente independente) apta a produzir o resultado criminoso, mas concausa que exige a convergência com outra concausa e sem a qual inexiste nexo causal. 3. A impossibilidade de chegar-se a conclusão segura sobre o risco objetivo que o bem jurídico protegido corria exige a manutenção do decreto absolutório por insuficiência de provas. 4. Vedada a aplicabilidade do art. 384 do CPP em segunda instância (Súmula nº 453 do e. STF), a apreciação das provas coligidas sob a ótica dos crimes de falsificação de documento particular e falsidade ideológica em sede de apelação infringiria os princípios da correlação (art. 383 do CPP) e da ampla defesa (art. 5º, LV, da Constituição Federal), se a denúncia menciona fatos assim definíveis apenas como crimes-meio praticados para a consecução do crime de estelionato (Súmula nº 17 do c. STJ). 5. Recurso ministerial não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento ao recurso do Ministério Público Federal, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 08/08/2016
Data da Publicação : 15/08/2016
Classe/Assunto : Ap. - APELAÇÃO CRIMINAL - 66060
Órgão Julgador : QUINTA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL MAURICIO KATO
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Referência legislativa : ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL LEG-FED DEL-3689 ANO-1941 ART-384 ART-383 ***** STF SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL LEG-FED SUM-453 ***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 LEG-FED ANO-1988 ART-5 INC-55 ***** STJ SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA LEG-FED SUM-17
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:15/08/2016 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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