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Jurisprudência


TRF3 0007153-06.2016.4.03.0000 00071530620164030000

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. IMPORTAÇÃO IRREGULAR DE CIGARROS ESTRANGEIROS. COMERCIALIZAÇÃO PROIBIDA NO PAÍS. CRIME DE CONTRABANDO. DENÚNCIA. OBSERVÂNCIA DO ARTIGO 41 DO CPP. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. DESCABIMENTO. ORDEM DENEGADA. 1. O trancamento da ação penal, por meio de habeas corpus, somente é possível quando se verificam de pronto a atipicidade da conduta, a extinção da punibilidade ou a inexistência de indícios de autoria ou materialidade. 2. A importação irregular de cigarros por pessoa não autorizada com intuito comercial deve ser tratada como contrabando - artigos 44 a 53 da Lei nº 9.532/97 (legislação tributária federal) e no Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 6.759, de 05/02/2009, os quais regulamentam as atividades aduaneiras, a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior. 3. Cigarros importados irregularmente, sem o devido controle dos agentes sanitários, representam grande risco à saúde dos potenciais consumidores, o que obsta a aplicação ao caso de solução idêntica à adotada para os delitos que ofendem tão somente o erário. 4. Pedidos de decretação de nulidade em razão da ausência de laudo merceológico e de reconhecimento de erro sobre a ilicitude do fato demandam dilação probatória, inviável na via estreita do habeas corpus, devendo ser analisados pelo Magistrado de primeira instância após a regular instrução processual. 5. Ordem denegada.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, denegar a ordem impetrada, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 12/09/2016
Data da Publicação : 20/09/2016
Classe/Assunto : HC - HABEAS CORPUS - 66605
Órgão Julgador : QUINTA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL MAURICIO KATO
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Referência legislativa : LEG-FED LEI-9532 ANO-1997 ART-44 ART-53 ***** RA-09 REGULAMENTO ADUANEIRO DE 2009 LEG-FED DEC-6759 ANO-2009
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:20/09/2016 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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