TRF3 0007162-65.2016.4.03.0000 00071626520164030000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PENHORA SOBRE OS DIREITOS
DO DEVEDOR. POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO.
1. Da análise do art. 11, VIII, da Lei 6.830/80 e do art. 835, XII, do
Código de Processo Civil, tem-se que é possível que a penhora recaia em
"direitos e ações" ou, como expressamente previu o Código de Processo
Civil, sobre "direitos aquisitivos derivados de promessa de compra e venda
e de alienação fiduciária em garantia".
2. Ressalte-se que, no caso da alienação fiduciária em garantia, o que
se permite é a penhora sobre os direitos futuros do devedor fiduciante e
não sobre o bem objeto do negócio jurídico, uma vez que ainda não é de
propriedade do devedor executado. É neste sentido que deve ser interpretada
a restrição contida no art. 7º-A do Decreto-lei nº 911/69.
3. Tal entendimento é confirmado pelo Superior Tribunal de Justiça e pela
jurisprudência desta Corte.
4. Agravo de instrumento a que se dá provimento.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PENHORA SOBRE OS DIREITOS
DO DEVEDOR. POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO.
1. Da análise do art. 11, VIII, da Lei 6.830/80 e do art. 835, XII, do
Código de Processo Civil, tem-se que é possível que a penhora recaia em
"direitos e ações" ou, como expressamente previu o Código de Processo
Civil, sobre "direitos aquisitivos derivados de promessa de compra e venda
e de alienação fiduciária em garantia".
2. Ressalte-se que, no caso da alienação fiduciária em garantia, o que
se permite é a penhora sobre os direitos futuros do devedor fiduciante e
não sobre o bem objeto do negócio jurídico, uma vez que ainda não é de
propriedade do devedor executado. É neste sentido que deve ser interpretada
a restrição contida no art. 7º-A do Decreto-lei nº 911/69.
3. Tal entendimento é confirmado pelo Superior Tribunal de Justiça e pela
jurisprudência desta Corte.
4. Agravo de instrumento a que se dá provimento.Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide
a Egrégia Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região,
por unanimidade, DAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, nos termos do
relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Data do Julgamento
:
24/01/2017
Data da Publicação
:
08/02/2017
Classe/Assunto
:
AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 580240
Órgão Julgador
:
PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
DESEMBARGADOR FEDERAL VALDECI DOS SANTOS
Comarca
:
TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Referência
legislativa
:
***** LEF-80 LEI DE EXECUÇÃO FISCAL
LEG-FED LEI-6830 ANO-1980 ART-11 INC-8
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
LEG-FED LEI-13105 ANO-2015 ART-835 INC-12
LEG-FED DEL-911 ANO-1969 ART-7A
Fonte da publicação
:
e-DJF3 Judicial 1 DATA:08/02/2017
..FONTE_REPUBLICACAO:
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