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Jurisprudência


TRF3 0007162-65.2016.4.03.0000 00071626520164030000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PENHORA SOBRE OS DIREITOS DO DEVEDOR. POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. 1. Da análise do art. 11, VIII, da Lei 6.830/80 e do art. 835, XII, do Código de Processo Civil, tem-se que é possível que a penhora recaia em "direitos e ações" ou, como expressamente previu o Código de Processo Civil, sobre "direitos aquisitivos derivados de promessa de compra e venda e de alienação fiduciária em garantia". 2. Ressalte-se que, no caso da alienação fiduciária em garantia, o que se permite é a penhora sobre os direitos futuros do devedor fiduciante e não sobre o bem objeto do negócio jurídico, uma vez que ainda não é de propriedade do devedor executado. É neste sentido que deve ser interpretada a restrição contida no art. 7º-A do Decreto-lei nº 911/69. 3. Tal entendimento é confirmado pelo Superior Tribunal de Justiça e pela jurisprudência desta Corte. 4. Agravo de instrumento a que se dá provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, DAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 24/01/2017
Data da Publicação : 08/02/2017
Classe/Assunto : AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 580240
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL VALDECI DOS SANTOS
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Referência legislativa : ***** LEF-80 LEI DE EXECUÇÃO FISCAL LEG-FED LEI-6830 ANO-1980 ART-11 INC-8 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 LEG-FED LEI-13105 ANO-2015 ART-835 INC-12 LEG-FED DEL-911 ANO-1969 ART-7A
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:08/02/2017 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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