TRF3 0007186-48.2014.4.03.6181 00071864820144036181
PENAL. ART. 304 C. C. O ART. 297 DO CÓDIGO PENAL. ART. 71 DO CÓDIGO
PENAL. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. DOSIMETRIA. CONTINUIDADE
DELITIVA. REDUÇÃO DA FRAÇÃO DE AUMENTO PARA 1/5 (UM QUINTO).
Demonstradas a materialidade e autoria delitiva.
2. Dosimetria. Pena-base no mínimo legal.
3. Ausentes circunstâncias agravantes e atenuantes.
4. Redução da fração de aumento relativa à continuidade delitiva para
1/5 (um quinto).
5. Apelação parcialmente provida.
Ementa
PENAL. ART. 304 C. C. O ART. 297 DO CÓDIGO PENAL. ART. 71 DO CÓDIGO
PENAL. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. DOSIMETRIA. CONTINUIDADE
DELITIVA. REDUÇÃO DA FRAÇÃO DE AUMENTO PARA 1/5 (UM QUINTO).
Demonstradas a materialidade e autoria delitiva.
2. Dosimetria. Pena-base no mínimo legal.
3. Ausentes circunstâncias agravantes e atenuantes.
4. Redução da fração de aumento relativa à continuidade delitiva para
1/5 (um quinto).
5. Apelação parcialmente provida.Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região,
por unanimidade, dar parcial provimento à apelação de Roberval da Silva,
para reduzir a fração da causa de aumento relativa à continuidade delitiva
para 1/5 (um quinto), do que resulta a pena definitiva de 2 (dois) anos, 4
(quatro) meses e 24 (vinte e quatro) dias e 12 (doze) dias-multa, no valor
unitário mínimo, em regime inicial aberto, substituída a pena privativa de
liberdade por 2 (duas) restritivas de direitos consistentes em prestação de
serviços à comunidade ou a entidades públicas e prestação pecuniária
no valor de 1/2 (metade) do salário mínimo a entidade pública ou privada
com destinação social, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Data do Julgamento
:
19/02/2018
Data da Publicação
:
27/02/2018
Classe/Assunto
:
Ap. - APELAÇÃO CRIMINAL - 73346
Órgão Julgador
:
QUINTA TURMA
Relator(a)
:
DESEMBARGADOR FEDERAL ANDRÉ NEKATSCHALOW
Comarca
:
TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Referência
legislativa
:
***** CP-40 CÓDIGO PENAL DE 1940
LEG-FED DEL-2848 ANO-1940 ART-304 ART-297 ART-71
Fonte da publicação
:
e-DJF3 Judicial 1 DATA:27/02/2018
..FONTE_REPUBLICACAO:
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