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Jurisprudência


TRF3 0007186-48.2014.4.03.6181 00071864820144036181

Ementa
PENAL. ART. 304 C. C. O ART. 297 DO CÓDIGO PENAL. ART. 71 DO CÓDIGO PENAL. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. DOSIMETRIA. CONTINUIDADE DELITIVA. REDUÇÃO DA FRAÇÃO DE AUMENTO PARA 1/5 (UM QUINTO). Demonstradas a materialidade e autoria delitiva. 2. Dosimetria. Pena-base no mínimo legal. 3. Ausentes circunstâncias agravantes e atenuantes. 4. Redução da fração de aumento relativa à continuidade delitiva para 1/5 (um quinto). 5. Apelação parcialmente provida.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação de Roberval da Silva, para reduzir a fração da causa de aumento relativa à continuidade delitiva para 1/5 (um quinto), do que resulta a pena definitiva de 2 (dois) anos, 4 (quatro) meses e 24 (vinte e quatro) dias e 12 (doze) dias-multa, no valor unitário mínimo, em regime inicial aberto, substituída a pena privativa de liberdade por 2 (duas) restritivas de direitos consistentes em prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas e prestação pecuniária no valor de 1/2 (metade) do salário mínimo a entidade pública ou privada com destinação social, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 19/02/2018
Data da Publicação : 27/02/2018
Classe/Assunto : Ap. - APELAÇÃO CRIMINAL - 73346
Órgão Julgador : QUINTA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL ANDRÉ NEKATSCHALOW
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Referência legislativa : ***** CP-40 CÓDIGO PENAL DE 1940 LEG-FED DEL-2848 ANO-1940 ART-304 ART-297 ART-71
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:27/02/2018 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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