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Jurisprudência


TRF3 0007247-21.2015.4.03.6100 00072472120154036100

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. JULGAMENTO NÃO UNÂNIME. SUBMISSÃO AO ARTIGO 942 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PROTEÇÃO A DIREITOS DIFUSOS E COLETIVOS OU INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA PARA DEFESA DE DIREITOS DE PARTICULARES. 1. Diante do resultado não unânime (em 28 de novembro de 2017), o julgamento teve prosseguimento conforme o disposto no artigo 942 do Novo Código de Processo Civil/2015, realizando-se nova sessão em 18 de abril de 2018. 2. A ação civil pública é posta pelo ordenamento nacional como ferramenta jurídico-processual voltada à proteção de direitos difusos e coletivos, bem como à defesa dos direitos individuais homogêneos. É demanda específica destinada ao resguardo de interesses da coletividade, tendo por objetivo secundário a responsabilização do infrator por danos causados a determinados bens jurídicos. 3. Caso concreto em que se busca a proteção dos alardeados direitos de três senhoras frente ao poder expropriatório do ente público. Como se vê, não se trata de discussão alusiva a direitos individuais homogêneos, tampouco se almeja a proteção de uma coletividade. Inadequação da via eleita para defesa de interesses particulares. 4. Apelação não provida.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por maioria, prosseguindo o julgamento, nos termos do artigo 942, §3º, inciso II, do Novo CPC, negar provimento à apelação, nos termos do voto do Desembargador Federal Wilson Zauhy, que fica fazendo parte integrante do presente julgado, acompanhado dos Desembargadores Federais Peixoto Júnior e Souza Ribeiro, vencidos os Desembargadores Federais Hélio Nogueira e Valdeci dos Santos.

Data do Julgamento : 18/04/2018
Data da Publicação : 17/05/2018
Classe/Assunto : Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 2170921
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL HÉLIO NOGUEIRA
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Referência legislativa : ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 LEG-FED LEI-13105 ANO-2015 ART-942 PAR-3 INC-2
Relator para acórdão : DESEMBARGADOR FEDERAL WILSON ZAUHY
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:17/05/2018 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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