TRF3 0007254-51.2013.4.03.6110 00072545120134036110
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO
INTERNACIONAL DE DROGAS. ART. 33, C.C. ART. 40, INC. I, AMBOS
DA LEI 11.343/2006. PRELIMINAR. NULIDADE DO FEITO, EM RAZÃO DA
INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. REJEITADA. TRANSNACIONALIDADE DO
DELITO DEMONSTRADA. MATERIALIDADE E AUTORIA INCONTROVERSA. ESTADO DE
NECESSIDADE E INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA NÃO COMPROVADOS. PENA-
BASE REFORMADA. SÚMULA 444 DO STJ. AFASTADA A AGRAVANTE PREVISTA NO ART. 62,
INC. IV, DO CP. INAPLICÁVEL A CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ARTIGO 33, §4º,
DA LEI 11.343/2006. REINCIDÊNCIA. REGIME FECHADO MANTIDO. PENA CORPORAL NÃO
SUBSTITUÍDA. PENA ACESSÓRIA DE INABILITAÇÃO PARA DIRIGIR MANTIDA. ART. 92,
INC. III, DO CP. JUSTIÇA GRATUITA CONCEDIDA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Demonstrada a transnacionalidade do delito, incabível o reconhecimento da
nulidade do feito, devendo, portanto, ser mantida a competência da Justiça
Federal. Preliminar rejeitada.
2. A materialidade e a autoria do delito de tráfico restaram demonstradas pelo
Auto de Prisão em Flagrante de Delito, Auto de Apresentação e Apreensão,
Laudo preliminar de Constatação e Laudo de Exame de Substância (maconha),
bem como pelos depoimentos das testemunhas e interrogatório do réu.
3. Não prosperam as afirmações de que o delito teria sido perpetrado devido
às dificuldades financeiras pelas quais passava o réu, na época dos fatos,
ou de que estaria devendo dinheiro para traficantes, ou, ainda, de que estaria
sob influência do uso de entorpecentes, já que não restaram caracterizadas
quaisquer das hipóteses em que se poderia, eventualmente, acolher as aludidas
excludentes de ilicitude ou de culpabilidade. As alegações de que o acusado
se encontrava em situação de penúria não afasta suas responsabilidades
penais, eis que não restou comprovado a existência de nenhum perigo imediato
que justificasse o cometimento do delito. No que concerne à comprovação da
inexigibilidade de conduta diversa, não há nos autos nada que comprove a sua
efetiva ocorrência. Ademais, cabe à defesa o ônus de comprovar a mencionada
alegação, conforme preceitua o art. 156 do Código de Processo Penal.
4. Foi considerado desfavoravelmente ao acusado o fato de haver notícias
do seu envolvimento em diversas situações delituosas, demonstrando que
possui personalidade voltada para o cometimento de crimes. Com efeito,
em observância à súmula 444 do Superior Tribunal de Justiça, a conduta
social e a personalidade do agente não podem ser valoradas negativamente
apenas com base na folha de antecedentes criminais indicando ações penais
em curso. Pena-base reformada.
5. A agravante genérica de crime cometido mediante paga ou promessa de
recompensa não pode ser considerada, eis que inerente ao tráfico de drogas,
sendo o móvel da conduta ilícita do infrator. Precedentes.
6. No caso em tela, o réu é reincidente. Portanto, mostra-se acertado o
afastamento da incidência do artigo 33, §4º, da Lei 11.343/2006, pois o
apelante não reúne as condições impostas pelo dispositivo em tela.
7. Mantido o regime inicial fechado para cumprimento de pena, em observância
ao artigo 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal, considerando que o réu é
reincidente.
8. A substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de
direitos não se mostra suficiente no caso concreto, nos termos do artigo
44, inciso III, do Código Penal, sendo certo, ademais, que, tendo em vista
o quantum da condenação, não estão preenchidos os requisitos objetivos
do inciso I do mesmo artigo 44 do Código Penal.
9. Em razão da prática de crime doloso mediante a utilização de veículo
automotor, é cabível a aplicação do efeito da condenação previsto
no artigo 92, inciso III, do Código Penal, consistente na inabilitação
para dirigir veículo, a fim de desestimular a reiteração delitiva,
ao privar o agente de importante instrumento para o transporte ilícito
de mercadorias. Ainda que a inabilitação para dirigir não impeça a
reiteração criminosa, não há dúvida que a torna mais difícil.
10. A concessão de assistência judiciária gratuita pode ser requerida
e concedida em qualquer tempo e grau de jurisdição. O Superior Tribunal
de Justiça já se manifestou no sentido de que basta simples requerimento,
sem necessidade de qualquer outra comprovação prévia, para que o benefício
seja concedido, nos termos do artigo 4º, caput e § 1º, da Lei n.º 1.060/50
c.c. artigo 4º, II, da Lei n.º 9.289/96.
11. Recurso parcialmente provido.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO
INTERNACIONAL DE DROGAS. ART. 33, C.C. ART. 40, INC. I, AMBOS
DA LEI 11.343/2006. PRELIMINAR. NULIDADE DO FEITO, EM RAZÃO DA
INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. REJEITADA. TRANSNACIONALIDADE DO
DELITO DEMONSTRADA. MATERIALIDADE E AUTORIA INCONTROVERSA. ESTADO DE
NECESSIDADE E INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA NÃO COMPROVADOS. PENA-
BASE REFORMADA. SÚMULA 444 DO STJ. AFASTADA A AGRAVANTE PREVISTA NO ART. 62,
INC. IV, DO CP. INAPLICÁVEL A CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ARTIGO 33, §4º,
DA LEI 11.343/2006. REINCIDÊNCIA. REGIME FECHADO MANTIDO. PENA CORPORAL NÃO
SUBSTITUÍDA. PENA ACESSÓRIA DE INABILITAÇÃO PARA DIRIGIR MANTIDA. ART. 92,
INC. III, DO CP. JUSTIÇA GRATUITA CONCEDIDA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Demonstrada a transnacionalidade do delito, incabível o reconhecimento da
nulidade do feito, devendo, portanto, ser mantida a competência da Justiça
Federal. Preliminar rejeitada.
2. A materialidade e a autoria do delito de tráfico restaram demonstradas pelo
Auto de Prisão em Flagrante de Delito, Auto de Apresentação e Apreensão,
Laudo preliminar de Constatação e Laudo de Exame de Substância (maconha),
bem como pelos depoimentos das testemunhas e interrogatório do réu.
3. Não prosperam as afirmações de que o delito teria sido perpetrado devido
às dificuldades financeiras pelas quais passava o réu, na época dos fatos,
ou de que estaria devendo dinheiro para traficantes, ou, ainda, de que estaria
sob influência do uso de entorpecentes, já que não restaram caracterizadas
quaisquer das hipóteses em que se poderia, eventualmente, acolher as aludidas
excludentes de ilicitude ou de culpabilidade. As alegações de que o acusado
se encontrava em situação de penúria não afasta suas responsabilidades
penais, eis que não restou comprovado a existência de nenhum perigo imediato
que justificasse o cometimento do delito. No que concerne à comprovação da
inexigibilidade de conduta diversa, não há nos autos nada que comprove a sua
efetiva ocorrência. Ademais, cabe à defesa o ônus de comprovar a mencionada
alegação, conforme preceitua o art. 156 do Código de Processo Penal.
4. Foi considerado desfavoravelmente ao acusado o fato de haver notícias
do seu envolvimento em diversas situações delituosas, demonstrando que
possui personalidade voltada para o cometimento de crimes. Com efeito,
em observância à súmula 444 do Superior Tribunal de Justiça, a conduta
social e a personalidade do agente não podem ser valoradas negativamente
apenas com base na folha de antecedentes criminais indicando ações penais
em curso. Pena-base reformada.
5. A agravante genérica de crime cometido mediante paga ou promessa de
recompensa não pode ser considerada, eis que inerente ao tráfico de drogas,
sendo o móvel da conduta ilícita do infrator. Precedentes.
6. No caso em tela, o réu é reincidente. Portanto, mostra-se acertado o
afastamento da incidência do artigo 33, §4º, da Lei 11.343/2006, pois o
apelante não reúne as condições impostas pelo dispositivo em tela.
7. Mantido o regime inicial fechado para cumprimento de pena, em observância
ao artigo 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal, considerando que o réu é
reincidente.
8. A substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de
direitos não se mostra suficiente no caso concreto, nos termos do artigo
44, inciso III, do Código Penal, sendo certo, ademais, que, tendo em vista
o quantum da condenação, não estão preenchidos os requisitos objetivos
do inciso I do mesmo artigo 44 do Código Penal.
9. Em razão da prática de crime doloso mediante a utilização de veículo
automotor, é cabível a aplicação do efeito da condenação previsto
no artigo 92, inciso III, do Código Penal, consistente na inabilitação
para dirigir veículo, a fim de desestimular a reiteração delitiva,
ao privar o agente de importante instrumento para o transporte ilícito
de mercadorias. Ainda que a inabilitação para dirigir não impeça a
reiteração criminosa, não há dúvida que a torna mais difícil.
10. A concessão de assistência judiciária gratuita pode ser requerida
e concedida em qualquer tempo e grau de jurisdição. O Superior Tribunal
de Justiça já se manifestou no sentido de que basta simples requerimento,
sem necessidade de qualquer outra comprovação prévia, para que o benefício
seja concedido, nos termos do artigo 4º, caput e § 1º, da Lei n.º 1.060/50
c.c. artigo 4º, II, da Lei n.º 9.289/96.
11. Recurso parcialmente provido.Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região,
por unanimidade, rejeitar a preliminar arguida e dar parcial provimento
ao recurso de apelação a fim de reformar a pena fixada na r. sentença,
para 07 (sete) anos, 06 (seis) meses e 21 (vinte e um) dias de reclusão,
em regime fechado, 754 (setecentos e cinquenta e quatro) dias-multa, no
valor unitário de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo, e conceder
os benefícios da justiça gratuita ao apelante. No mais, resta mantida a
r. sentença de primeiro grau, nos termos do relatório e voto que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Data do Julgamento
:
14/03/2016
Data da Publicação
:
22/03/2016
Classe/Assunto
:
ACR - APELAÇÃO CRIMINAL - 63980
Órgão Julgador
:
QUINTA TURMA
Relator(a)
:
DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO FONTES
Comarca
:
TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Referência
legislativa
:
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
LEG-FED DEL-3689 ANO-1941 ART-156
***** STJ SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
LEG-FED SUM-444
***** LDR-06 LEI DE DROGAS
LEG-FED LEI-11343 ANO-2006 ART-33 PAR-4 ART-40 INC-1
***** CP-40 CÓDIGO PENAL DE 1940
LEG-FED DEL-2848 ANO-1940 ART-33 PAR-2 PAR-3 ART-44 INC-1 INC-3 ART-62
INC-4 ART-92 INC-3
***** LAJ-50 LEI DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
LEG-FED LEI-1060 ANO-1950 ART-4 PAR-1
LEG-FED LEI-9289 ANO-1996 ART-4 INC-2
Fonte da publicação
:
e-DJF3 Judicial 1 DATA:22/03/2016
..FONTE_REPUBLICACAO:
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