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Jurisprudência


TRF3 0007266-07.2013.4.03.6000 00072660720134036000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EUTANASIA CANINA COMO POLITICA DE CONTROLE DE LEISHMANIOSE. DEFESA DE UM ÚNICO ANIMAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. A EXORDIAL NÃO CONTEMPLA INTERESSE DIFUSO POR NÃO CONTER QUALQUER PEDIDO ABRANGENTE EM RELAÇÃO A OUTROS ANIMAIS. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. SENTENÇA MANTIDA. - A SOCIEDADE DE PROTEÇÃO E BEM ESTAR ANIMAL - ABRIGO DOS BICHOS ajuizou a presente ação civil pública em face do MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE, objetivando a condenação do referido município à obrigação de não realizar eutanásia no cachorro chamado Scooby e a entregar-lhe, em definitivo, o referido animal, para que possa, inclusive, encaminhá-lo à adoção por tutor responsável. - A ação civil pública destina-se à defesa de interesses indisponíveis do indivíduo e da sociedade, bem como ao zelo dos interesses sociais, coletivos ou difusos e, também, à defesa de interesses individuais homogêneos, indisponíveis, que tenham suficiente abrangência ou repercussão social. - Não há interesse transindividual a justificar a propositura deste importante instrumento processual de acesso coletivo à Justiça, carecendo a parte autora de interesse de agir, na modalidade adequação da via eleita, o que impõe a extinção do feito sem resolução do mérito. - Como consequência da extinção sem julgamento do mérito desta ação, cessaram os efeitos da cautelar concedida nos autos nº 0007265-22.2013.403.6000 (em apenso). Ainda assim, não há como acolher a alegação do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Mato Grosso do Sul, pois, conforme observado pelo Ministério Público Federal, "determinar o regresso do animal ao Centro de Controle Zoonoses significa privá-lo do tratamento atualmente ministrado - que tem se mostrado capaz de amenizar os sintomas e reduzir a capacidade de transmissão, conforme relatórios e exames de fls. 21/32v - e torná-lo, aí sim, uma ameaça à saúde pública". O animal encontra-se albergado pela liminar concedida nos autos da ação civil pública nº 0001270-04.2008.403.6000, ou seja, a eutanásia não poderá ser realizada enquanto perdurarem os efeitos da referida liminar. - Apelações do CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO MATO GROSSO DO SUL e da UNIÃO improvidas.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento às apelações, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 01/02/2017
Data da Publicação : 16/02/2017
Classe/Assunto : AC - APELAÇÃO CÍVEL - 2156355
Órgão Julgador : QUARTA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADORA FEDERAL MÔNICA NOBRE
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Indexação : VIDE EMENTA.
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:16/02/2017 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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