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Jurisprudência


TRF3 0007268-89.2008.4.03.6181 00072688920084036181

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. MOEDA FALSA. MATERIALIDADE DEMONSTRADA. AUTORIA DELITIVA E DOLO COMPROVADOS. DOSIMETRIA DA PENA. PRIMEIRA FASE: AUSENTES CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. SEGUNDA FASE: ATENUANTE DA MENORIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO. SÚMULA 231, STJ. TERCEIRA FASE: AUSENTES CAUSAS DE AUMENTO E DE DIMINUIÇÃO. REGIME INICIAL ABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. DE OFÍCIO, REVERSÃO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA EM FAVOR DA UNIÃO. MANTIDA A CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, NOS TERMOS DO ARTIGO 804 DO CPP, E DO ARTIGO 98 DA LEI 13.105/2015. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE EXECUÇÃO PARA EVENTUAL EXAME DA AVENTADA CONDIÇÃO DE MISERABILIDADE DO RÉU. 1. Materialidade comprovada. 2. Autoria e dolo comprovados. Configuração do tipo penal estampado no artigo 289, §1º, do Código Penal. 3. Dosimetria da Pena. Primeira fase: ausentes circunstâncias judiciais desfavoráveis. Segunda fase: atenuante da confissão (art. 65, inciso I do Código Penal). Súmula 231 do STJ. Terceira fase: ausentes causas de aumento e de diminuição. Mantido o quantum fixado em primeiro grau. 4. Regime inicial aberto. 5. Substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos. Prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária fixada em 03 (três) salários mínimos. Reversão, de ofício, da pena de prestação pecuniária em favor da União. 6. Mantida a condenação ao pagamento das custas processuais, nos termos do artigo 804 do Código de Processo Penal, e do artigo 98 da Lei 13.105/2015, cabendo ao Juízo de Execução eventual exame da condição de miserabilidade do réu. 7. Apelação a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Décima Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação do réu. De ofício, determinar que a prestação pecuniária seja revertida em favor da União, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 08/11/2016
Data da Publicação : 18/11/2016
Classe/Assunto : ACR - APELAÇÃO CRIMINAL - 68441
Órgão Julgador : DÉCIMA PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ LUNARDELLI
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Referência legislativa : ***** STJ SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA LEG-FED SUM-231 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL LEG-FED DEL-3689 ANO-1941 ART-804 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 LEG-FED LEI-13105 ANO-2015 ART-98 ***** CP-40 CÓDIGO PENAL DE 1940 LEG-FED DEL-2848 ANO-1940 ART-289 PAR-1 ART-65 INC-1
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:18/11/2016 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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