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Jurisprudência


TRF3 0007276-25.2007.4.03.6109 00072762520074036109

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE DE CITAÇAO POR EDITAL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO-DESEMPREGO. PAGAMENTO INDEVIDO. IMPRESCRITIBILIDADE. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. RECURSO PREJUDICADO NO MÉRITO. 1. Citação por edital realizada na forma dos artigos 231 a 233 do CPC/73, vigentes à época. Regularidade. Cerceamento de defesa afastado. 2. A imprescritibilidade prevista no art. 37, § 5º, da Constituição Federal, é interpretada restritivamente, e se aplica somente às hipóteses de ilícitos praticados por agentes investidos de função pública. Precedentes. 3. O prazo prescricional para cobrança de parcelas indevidas pagas a título de seguro-desemprego é de 5 (cinco) anos. 4. Reconhecimento da prescrição, de ofício, nos termos do artigo 487, inciso II e parágrafo único do CPC/15. 5. Prejudicada a análise do mérito da apelação da autora. 6. Preliminar de apelação rejeitada. Prescrição reconhecida de ofício. Apelação prejudicada quanto ao mérito.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, rejeitar a preliminar suscitada na apelação da autora, reconhecer de ofício, a prescrição da pretensão e dar por prejudicado o mérito da apelação da autora, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 30/01/2019
Data da Publicação : 14/02/2019
Classe/Assunto : Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 1971773
Órgão Julgador : SÉTIMA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO DOMINGUES
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Indexação : VIDE EMENTA.
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:14/02/2019 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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