TRF3 0007276-25.2007.4.03.6109 00072762520074036109
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE
DE CITAÇAO POR EDITAL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO-DESEMPREGO. PAGAMENTO
INDEVIDO. IMPRESCRITIBILIDADE. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. RECONHECIMENTO DE
OFÍCIO. RECURSO PREJUDICADO NO MÉRITO.
1. Citação por edital realizada na forma dos artigos 231 a 233 do CPC/73,
vigentes à época. Regularidade. Cerceamento de defesa afastado.
2. A imprescritibilidade prevista no art. 37, § 5º, da Constituição
Federal, é interpretada restritivamente, e se aplica somente às hipóteses de
ilícitos praticados por agentes investidos de função pública. Precedentes.
3. O prazo prescricional para cobrança de parcelas indevidas pagas a título
de seguro-desemprego é de 5 (cinco) anos.
4. Reconhecimento da prescrição, de ofício, nos termos do artigo 487,
inciso II e parágrafo único do CPC/15.
5. Prejudicada a análise do mérito da apelação da autora.
6. Preliminar de apelação rejeitada. Prescrição reconhecida de
ofício. Apelação prejudicada quanto ao mérito.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE
DE CITAÇAO POR EDITAL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO-DESEMPREGO. PAGAMENTO
INDEVIDO. IMPRESCRITIBILIDADE. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. RECONHECIMENTO DE
OFÍCIO. RECURSO PREJUDICADO NO MÉRITO.
1. Citação por edital realizada na forma dos artigos 231 a 233 do CPC/73,
vigentes à época. Regularidade. Cerceamento de defesa afastado.
2. A imprescritibilidade prevista no art. 37, § 5º, da Constituição
Federal, é interpretada restritivamente, e se aplica somente às hipóteses de
ilícitos praticados por agentes investidos de função pública. Precedentes.
3. O prazo prescricional para cobrança de parcelas indevidas pagas a título
de seguro-desemprego é de 5 (cinco) anos.
4. Reconhecimento da prescrição, de ofício, nos termos do artigo 487,
inciso II e parágrafo único do CPC/15.
5. Prejudicada a análise do mérito da apelação da autora.
6. Preliminar de apelação rejeitada. Prescrição reconhecida de
ofício. Apelação prejudicada quanto ao mérito.Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região,
por unanimidade, rejeitar a preliminar suscitada na apelação da autora,
reconhecer de ofício, a prescrição da pretensão e dar por prejudicado o
mérito da apelação da autora, nos termos do relatório e voto que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Data do Julgamento
:
30/01/2019
Data da Publicação
:
14/02/2019
Classe/Assunto
:
Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 1971773
Órgão Julgador
:
SÉTIMA TURMA
Relator(a)
:
DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO DOMINGUES
Comarca
:
TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VIDE EMENTA.
Fonte da publicação
:
e-DJF3 Judicial 1 DATA:14/02/2019
..FONTE_REPUBLICACAO:
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