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Jurisprudência


TRF3 0007299-48.2005.4.03.6106 00072994820054036106

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRIMAZIA DO JULGAMENTO. POSSIBILIDADE DE JUNTADA POSTERIOR DOS COMPROVANTES DE RECOLHIMENTO. ACÓRDÃO LIVRE DE OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO. 1. De fato, inexiste qualquer vício no aresto, nos moldes preceituados pelo artigo 1.022, do Código de Processo Civil. O acórdão encontra-se suficientemente claro, nos limites da controvérsia, e devidamente fundamentado de acordo com o entendimento esposado por esta E. Turma. 2. Ainda que os embargos tenham como propósito o prequestionamento da matéria, faz-se imprescindível, para o conhecimento do recurso, que se verifique a existência de algum dos vícios previstos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, o que não ocorre no caso dos presentes autos, sendo certo que plenamente aplicável o quanto dispõe o artigo 1.025, do Código de Processo Civil. 3. Para que não paire dúvida, em relação ao desprovimento do agravo retido, o indeferimento dos quesitos encontra respaldo no artigo 426, inciso I, do Código de Processo Civil de 1973, quanto à alegada causa superveniente da perda do interesse de agir, não reconhecida na decisão embargada, encontra respaldo nos artigo 54 e 55, da Lei nº 11.941/09. No que concerne ao redirecionamento da execução fiscal, com a responsabilização do sócio administrador, o supedâneo normativo é o artigo 135, inciso I, do Código Tributário Nacional. 4. Devem ser rejeitados os embargos de declaração opostos contra acórdão proferido a salvo de omissão, contradição ou obscuridade.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 03/04/2019
Data da Publicação : 10/04/2019
Classe/Assunto : Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 1437167
Órgão Julgador : TERCEIRA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL NELTON DOS SANTOS
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Indexação : VIDE EMENTA.
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:10/04/2019 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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