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Jurisprudência


TRF3 0007371-82.2012.4.03.6108 00073718220124036108

Ementa
TRIBUTÁRIO. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA ESCRITURAÇÃO PARA O CONTROLE FISCAL CONTÁBIL DE TRANSIÇÃO - FCONT. CANCELAMENTO. ATO NÃO DEFINITIVAMENTE JULGADO. RETROATIVIDADE BENÉFICA. POSSIBILIDADE. REMESSA OFICIAL IMPROVIDA. - Mandado de segurança impetrado com o objetivo de obter o cancelamento da multa por atraso na entrega da escrituração para o controle fiscal contábil de transição - FCONT do exercício de 2010. - Penalidade pecuniária aplicada com base no inciso I do artigo 57 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001, em sua redação original, apurando-se a quantia de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). - Alteração posterior do referido dispositivo legal pela Lei nº 12.766, de 2012, que conduziu a autoridade fiscal a proceder a novo cálculo da penalidade, reduzindo-a para R$ 6.000,00. - A imposição de multa pecuniária objetiva desestimular a não observância das obrigações tributárias, sendo cabível a retroatividade da lei mais benéfica ao contribuinte, prevista no Código Tributário Nacional, uma vez que ainda não houve o julgamento definitivo do ato. Incidência do artigo 106, inciso II, alínea "c" do Código Tributário Nacional. - Precedentes do Colendo Superior Tribunal de Justiça STJ e deste Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região. - Remessa oficial improvida.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento à remessa oficial, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 21/07/2016
Data da Publicação : 02/08/2016
Classe/Assunto : ReeNec - REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL - 348058
Órgão Julgador : SEXTA TURMA
Relator(a) : JUIZA CONVOCADA LEILA PAIVA
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Referência legislativa : LEG-FED MPR-2158 ANO-2001 ART-57 INC-1 EDIÇÃO 35 LEG-FED LEI-12766 ANO-2012 ***** CTN-66 CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL LEG-FED LEI-5172 ANO-1966 ART-106 INC-2 LET-C
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:02/08/2016 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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