TRF3 0007445-35.2014.4.03.9999 00074453520144039999
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AUXÍLIO-DOENÇA OU APOSENTADORIA POR
INVALIDEZ. INCAPACIDADE LABORATIVA NÃO COMPROVADA. HONORÁRIOS DE ADVOGADO
MANTIDOS.
1. Nestes autos foram produzidas a prova documental, a cargo do autor,
e a pericial, obviamente produzida pelo perito judicial. Não houve
audiência. Preliminar de identidade física do juiz rejeitada.
2. A parte autora não demonstrou incapacidade total e permanente para o
trabalho no momento da perícia. Aposentadoria por invalidez negada.
3. Ausente a incapacidade total ao desempenho de atividades laborativas,
que é pressuposto indispensável ao deferimento do benefício, torna-se
despicienda a análise dos demais requisitos, na medida em que a ausência
de apenas um deles é suficiente para obstar sua concessão.
4. Honorários de advogado mantidos. Sentença proferida na vigência do
Código de Processo Civil/73. Inaplicabilidade da sucumbência recursal
prevista no artigo 85, § 11º do CPC/2015.
5. Preliminar rejeitada e, no mérito, apelação não provida.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AUXÍLIO-DOENÇA OU APOSENTADORIA POR
INVALIDEZ. INCAPACIDADE LABORATIVA NÃO COMPROVADA. HONORÁRIOS DE ADVOGADO
MANTIDOS.
1. Nestes autos foram produzidas a prova documental, a cargo do autor,
e a pericial, obviamente produzida pelo perito judicial. Não houve
audiência. Preliminar de identidade física do juiz rejeitada.
2. A parte autora não demonstrou incapacidade total e permanente para o
trabalho no momento da perícia. Aposentadoria por invalidez negada.
3. Ausente a incapacidade total ao desempenho de atividades laborativas,
que é pressuposto indispensável ao deferimento do benefício, torna-se
despicienda a análise dos demais requisitos, na medida em que a ausência
de apenas um deles é suficiente para obstar sua concessão.
4. Honorários de advogado mantidos. Sentença proferida na vigência do
Código de Processo Civil/73. Inaplicabilidade da sucumbência recursal
prevista no artigo 85, § 11º do CPC/2015.
5. Preliminar rejeitada e, no mérito, apelação não provida.Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região,
por unanimidade, rejeitar a preliminar e, no mérito, negar provimento à
apelação, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante
do presente julgado.
Data do Julgamento
:
26/09/2016
Data da Publicação
:
30/09/2016
Classe/Assunto
:
AC - APELAÇÃO CÍVEL - 1950886
Órgão Julgador
:
SÉTIMA TURMA
Relator(a)
:
DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO DOMINGUES
Comarca
:
TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VIDE EMENTA.
Fonte da publicação
:
e-DJF3 Judicial 1 DATA:30/09/2016
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