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Jurisprudência


TRF3 0007462-76.2011.4.03.9999 00074627620114039999

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. FALECIMENTO DO AUTOR. HABILITAÇÃO DE HERDEIROS. INTERESSE DE MENOR DE IDADE. EXTINÇÃO DO FEITO POR ABANDONO. REFORMA DA SENTENÇA. PROSSEGUIMENTO DO FEITO. CITAÇÃO POR EDITAL. 1. A morte do autor é causa de extinção do mandato do advogado, nos termos do art. 682, II, do Código Civil, necessitando, para regular processamento do feito, a habilitação dos sucessores e a regularização na representação processual. 2. O falecimento de qualquer das partes implica na suspensão automática do processo, durante o qual não pode ser praticado nenhum ato processual nem corre prazo algum. 3. Devem ser habilitadas no processo a viúva do autor, as duas filhas maiores e uma filha menor de idade. 4. Por ocasião dos embargos de declaração interpostos pelo autor em face da sentença foi juntada a procuração da menor Caroline, representada pela mãe. 5. Cabe ao advogado da causa providenciar a juntada aos autos dos documentos necessários à habilitação dos herdeiros para que passem a integrar o polo ativo do processo. 6. Apesar da demasiada demora do advogado em atender às reiteradas intimações judiciais, o causídico pleiteou a intimação das herdeiras maiores no endereço indicado, onde, no entanto, não foram encontradas. Pleiteou, posteriormente, a intimação da viúva do autor. E providenciou o tanto necessário para habilitação da herdeira menor de idade. 7. Por se tratar de interesse de menor, entendo que não há que se falar em extinção do feito, já que, ainda que tardiamente, consta dos autos a procuração da menor, devidamente representada pela mãe. 8. Apelação do autor provida para anular a sentença e determinar o retorno dos autos à vara de origem, com o regular prosseguimento do feito.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, dar provimento à apelação, para anular a sentença e determinar o retorno dos autos à vara de origem, com o regular prosseguimento do feito, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 18/03/2019
Data da Publicação : 01/04/2019
Classe/Assunto : Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 1604368
Órgão Julgador : OITAVA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL LUIZ STEFANINI
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Indexação : VIDE EMENTA.
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:01/04/2019 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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