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Jurisprudência


TRF3 0007469-91.2012.4.03.6100 00074699120124036100

Ementa
CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO. ACIDENTE DO TRABALHO. AÇÃO DE REGRESSO MOVIDA PELO INSS CONTRA EMPREGADORA. ART. 120 DA LEI 8.213/91. NEGLIGÊNCIA DO EMPREGADO. CULPA DA RÉ NÃO DEMONSTRADA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Ação regressiva ajuizada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) visando ao ressarcimento dos valores já despendidos a título de pagamento de benefício previdenciário, bem como dos valores que ainda serão destinados a tal fim, em decorrência de acidente de trabalho ocorrido por culpa do empregador. 2. A empresa deve responder pelos valores pagos pela Autarquia Previdenciária nos casos em que o benefício decorra de acidente laboral ocorrido por culpa da empresa pelo descumprimento das normas de higiene de segurança do trabalho. (art. 19, §1º c/c art. 120, da Lei nº 8.213/91). 3. Cumpre ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS o ônus de comprovar a culpa do empregador por deixar de observar fielmente as normas protetivas da incolumidade física e psicológica do empregado no ambiente de trabalho, bem como o nexo de causalidade entre a conduta culposa e o dano efetivo. 4. À luz dos elementos probatórios coligidos aos autos, comprovado o fornecimento de capacitação ao empregado, a supervisão de sua rotina de trabalho, a entrega de equipamentos apropriados de proteção, bem como o procedimento inapropriado do acidentado ao descumprir regra básica de segurança (desligar maquinário para limpeza), verifica-se que não houve culpa da TFM COMERCIAL LTDA no acidente, de sorte que não há que se falar em sua responsabilização. 5. Apelação não provida.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento ao recurso de apelação, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 12/06/2018
Data da Publicação : 13/07/2018
Classe/Assunto : Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 1953382
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL HÉLIO NOGUEIRA
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Indexação : VIDE EMENTA.
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:13/07/2018 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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