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Jurisprudência


TRF3 0007491-02.2009.4.03.6183 00074910220094036183

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. ILEGITIMIDADE ATIVA DA VIÚVA PARA PLEITEAR RESTABELECIMENTO DE BENEFÍCIO CANCELADO APÓS REVISÃO DO ATO DE CONCESSÃO. RESTABALECIMENTO NÃO REQUERIDO EM VIDA. EXTINÇÃO DO FEITO. ART. 485,VI, CPC/15. 1. O art. 112 da Lei 8.213/91 estabelece que os dependentes habilitados à pensão por morte têm legitimidade para pleitear os valores não recebidos em vida pelo segurado, independentemente de inventário ou arrolamento. 2. Busca a parte autora por meio da presente ação, na realidade, a constituição de nova relação jurídica, ainda não integrada ao patrimônio do de cujus, ou seja, o restabelecimento da aposentadoria por tempo de serviço cancelada no âmbito administrativo, não requerido em vida, o que denota sua ilegitimidade ativa ad causam. 3. A legitimidade ativa limita-se tão somente a receber valores pleiteados e não recebidos em vida, mas decorrentes de relação jurídica já reconhecida. 4. Extinção do processo, sem resolução do mérito. Apelação prejudicada.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, julgar extinto o processo, sem resolução do mérito, restando prejudicada a apelação, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 04/06/2018
Data da Publicação : 25/06/2018
Classe/Assunto : Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 1924752
Órgão Julgador : SÉTIMA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO DOMINGUES
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Indexação : VIDE EMENTA.
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:25/06/2018 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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