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Jurisprudência


TRF3 0007495-31.2008.4.03.6100 00074953120084036100

Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ARTIGO 543-C, PARÁGRAFO 7º, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. FGTS. APRESENTAÇÃO DOS EXTRATOS ANALÍTICOS DAS CONTAS VINCULADAS. RESPONSABILIDADE DA CEF. PRESCRIÇÃO. JUROS PROGRESSIVOS. OPÇÃO ORIGINÁRIA PELO REGIME DO FGTS DA LEI Nº 5.107/66. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS NOS TERMOS DA JURISPRUDÊNCIA DOS TRIBUNAIS SUPERIORES. JUROS MORATÓRIOS NA FORMA DA LEI CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO. Em favor da pacificação dos litígios e a da uniformização do direito produzido pelas estruturas judiciárias, o art. 543-B, § 3º e o art. 543-C, § 7º, II, ambos do CPC/73, impõem que esta Corte Federal reavalie seu julgado por estar em desacordo com as conclusões assentadas em recursos extremos indicados pelo E.STF e pelo E.STJ. É da Caixa Econômica Federal a responsabilidade pela apresentação dos extratos analíticos das contas do FGTS, ainda que anteriores a 1992 (REsp 1.108.034/RN). Carência da ação afastada. Nos termos das Súmulas 210/STJ e 398/STJ, observa-se que a prescrição não atinge o direito em si, mas apenas a pretensão do titular da conta do FGTS de postular o cumprimento das obrigações vencidas nos trinta anos que antecedem o ajuizamento da ação. A prescrição atinge apenas as parcelas vencidas há mais de 30 (trinta) anos a contar da propositura da demanda. A Lei n. 5.107/1966 em seu artigo 4º assegurou aos optantes do FGTS a capitalização dos juros, de acordo com o período permanência na mesma empresa. Com a Lei n. 5.705/71, extinguiu-se a progressividade prevista no referido diploma legal, fixando a taxa única de 3% (três por cento) para os empregados admitidos a partir de 21/09/1971, mantendo, todavia, a progressividade para aqueles que procederam à opção na vigência da Lei n. 5.107/1966. Posteriormente, a Lei n. 5.958/1973 assegurou aos empregados que mantinham relação empregatícia na vigência da Lei n. 5.107/1966 o direito de optar retroativamente pelo regime do FGTS , especialmente no tocante à aplicação dos juros progressivos. As Leis n.7.839/89 e 8.036/90 também garantiram o direito à capitalização progressiva dos juros para as contas vinculadas dos trabalhadores optantes até 22/09/1971. Os documentos juntados aos autos apontam que a parte autora realizou opção pelo regime do FGTS antes de 1971 e mantiveram vínculo empregatício por mais de 3 (três) anos. Permanecendo o autor na mesma empresa pelo tempo exigido na Lei n. 5.107/1966, é devida a aplicação da taxa progressiva de juros prevista no art. 4º deste diploma legal, devendo, contudo, ser observada a prescrição trintenária enunciada nas referidas Súmulas para as parcelas vencidas anteriormente à propositura da demanda. No que concerne à eventual incidência de expurgos inflacionários ao saldo da conta vinculada do FGTS, STF reconheceu que a Caixa Econômica Federal já vinha aplicando corretamente os índices de 18,02% (LBC) para junho/1987, 5,38% (BTN) para maio/1990 e 7,00% (TR) para fevereiro/1991, afastando qualquer condenação do banco nesse sentido. A aplicabilidade dos índices de 42,72% (IPC) para janeiro/1989 e 44,80% (IPC) para abril/1990 restou reconhecida pelo STJ e sumulada nos termos do verbete nº 252. In casu, o autor apenas faz jus aos índices de 42,72% (IPC) para janeiro/1989 e 44,80% (IPC) para abril/1990, nos termos do pedido, deduzindo-se os valores eventualmente já creditados e observada a Súmula nº 445/STJ. No tocante à aplicação dos juros de mora nas demandas nas quais se postulam a correção monetária dos saldos mantidos nas contas vinculadas do FGTS, o STJ consolidou o entendimento jurisprudencial de que são devidos os juros moratórios a partir da citação, devendo ser observada a taxa de 6% (seis por cento) ao ano, prevista no artigo 1.062 do Código Civil de 1916, até 10/01/2003 e, a partir de 11/01/2003, os termos prescritos no art. 406 do novo Código Civil, que determina a aplicação da taxa que estiver em vigor para o pagamento de impostos devidos à Fazenda Pública, a qual atualmente é a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC. Cabível a condenação da ré em honorários advocatícios correspondentes a 10% do valor da causa atualizado e demais custas processuais, ante a sucumbência mínima da parte autora. Apelação do autor parcialmente provida, em juízo de retratação, para inverter o ônus da prova em favor da autora e determinar a aplicação dos juros progressivos e dos índices de 42,72% (IPC) para janeiro/1989 e 44,80% (IPC) para abril/1990 ao saldo da conta vinculada do FGTS.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, em juízo de retratação previsto no artigo 543-C, parágrafo 7º, inciso II, do Código de Processo Civil de 1973, dar parcial provimento ao recurso de apelação do autor para inverter o ônus da prova e determinar a aplicação dos juros progressivos e dos índices de 42,72% (IPC) para janeiro/1989 e 44,80% (IPC) para abril/1990 ao saldo da conta vinculada do fgts, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 22/05/2018
Data da Publicação : 29/05/2018
Classe/Assunto : Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 1381296
Órgão Julgador : SEGUNDA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA RIBEIRO
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Referência legislativa : ***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 LEG-FED LEI-5869 ANO-1973 ART-543C PAR-7 INC-2 ART-543B PAR-3 ***** STJ SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA LEG-FED SUM-210 ***** STJ SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA LEG-FED SUM-398 LEG-FED LEI-5705 ANO-1971 LEG-FED LEI-5107 ANO-1966 ART-4 LEG-FED LEI-5958 ANO-1973 LEG-FED LEI-7839 ANO-1989 ***** STJ SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA LEG-FED SUM-252 ***** STJ SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA LEG-FED SUM-445 ***** CC-16 CÓDIGO CIVIL DE 1916 LEG-FED LEI-3071 ANO-1916 ART-1062 ***** CC-02 CÓDIGO CIVIL DE 2002 LEG-FED LEI-10406 ANO-2002 ART-406
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:29/05/2018 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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