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Jurisprudência


TRF3 0007495-63.2016.4.03.6128 00074956320164036128

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. SOBEGAÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ART. 337-A, III, CP. SONEGAÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. ART. 1º, I, DA LEI Nº 8.137/90. SÚMULA VINCULANTE Nº 24. MATERIALIDADE OBJETIVA DO DELITO. PROVA DOCUMENTAL. AUTORIA E DOLO. PROVA SUFICIENTE. INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. INADMISSIBILIDADE DA ESCUSA. DOSIMETRIA. REFORMA DE OFÍCIO. APELO MINISTERIAL PROVIDO. DESPROVIDO O RECURSO DA DEFESA. 1- Ação que penal preenche a condição inserta na Súmula Vinculante nº24, segundo a qual "não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo". 2- Materialidade objetiva do delito plenamente demonstrada nos autos por meio das peças do processo administrativo fiscal que instruíram o feito. 2.1- A norma especial prevista no art. 337-A, III, do Código Penal não se aplica à redução/supressão das contribuições sociais gerais, devidas a terceiros (sistema "S", salário-educação, INCRA, etc.), incidindo apenas para a tipificação da redução/supressão das contribuições de Seguridade Social (contribuições nominadas), previstas no art. 195, I a IV, da Constituição Federal, por força do princípio da especialidade. Recurso ministerial provido para reclassificação da parcela dos fatos descritos na denúncia para a tipificação contida no art. 1º, I, da Lei nº 8.137/90. 2.2- O objeto material do delito de apropriação indébita previdenciária é o valor recolhido e não repassado aos cofres da Previdência e não o valor do débito tributário inscrito, já incluídos os juros de mora e a multa. O mesmo raciocínio é de ser aplicado aos crimes descritos no art. 1º, I, da Lei nº. 8.137 /90, e ao art. 337-A, III, do Código Penal, devendo ser considerado seu objeto material apenas o valor do tributo efetivamente suprimido/reduzido, sem a inclusão dos consectários civis do inadimplemento (juros e multa). 3- Autoria do delito plenamente demonstrada. 4- O dolo dos tipos insculpidos no art. 1º, I, da Lei nº 8.137/90, e no art. 337-A, III, do Código Penal, é genérico, bastando, para a tipicidade da conduta, que o sujeito queira não pagar, ou reduzir, tributos, consubstanciado o elemento subjetivo em uma ação ou omissão voltada a este propósito. 5- Não se admite a tese da inexigibilidade de conduta diversa no caso dos crimes previstos no art. 1º, I, da Lei 8.137/90, e no art. 337-A, III, do Código Penal, porque praticados mediante fraude, como se verifica na hipótese. 6- Dosimetria da pena revisada de ofício. O montante do crédito tributário reduzido não autoriza a valoração negativa das consequências do crime. 7- Apelo ministerial provido. 8- Apelação defensiva desprovida.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Décima Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento ao recurso defensivo, dar provimento ao apelo ministerial para condenar ROBERTO RUFINO ALLODI pela prática dos crimes do art. 337-A, III, do CP, e do art. 1º, I, da Lei nº 8.137/90, ambos em continuidade delitiva (art. 71, CP) e, entre si, em concurso formal (art. 70, CP), e, de ofício, reduzir a pena-base aplicada, restando a reprimenda do acusado definitivamente fixada em 02 (dois) anos, 08 (oito) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime inicial aberto, e 12 (doze) dias-multa, no valor unitário de um trigésimo do salário mínimo vigente no tempo do fato, mantida a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 06/11/2018
Data da Publicação : 13/11/2018
Classe/Assunto : Ap. - APELAÇÃO CRIMINAL - 76505
Órgão Julgador : DÉCIMA PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ LUNARDELLI
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Referência legislativa : ***** CP-40 CÓDIGO PENAL DE 1940 LEG-FED DEL-2848 ANO-1940 ART-337A INC-3 ART-71 ART-70 LEG-FED LEI-8137 ANO-1990 ART-1 INC-1 INC-2 INC-3 INC-4 ***** STFV SÚMULA VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL LEG-FED SUV-24 ***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 LEG-FED ANO-1988 ART-195 INC-1 INC-2 INC-3 INC-4
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:13/11/2018 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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