TRF3 0007508-37.2007.4.03.6109 00075083720074036109
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECADÊNCIA. ARTIGO 173 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO
NACIONAL. TAXA DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE AMBIENTAL. EMBARGOS ACOLHIDOS.
1. Os embargos de declaração são cabíveis quando presente alguma das
hipóteses previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil.
2. A Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA é tributo sujeito a
lançamento por homologação, cujo fato gerador se perfaz no último dia de
cada trimestre, vencendo o recolhimento no 5º dia útil do mês subsequente.
3. In casu, constata-se que a data de 08.01.2002 (quinto dia útil) era o
último dia do prazo para pagamento da TCFA relativa ao quarto trimestre
de 2001, de modo que a constituição do crédito tributário poderia ser
realizada somente a partir de 09.01.2002.
4. Sendo assim, em observância à regra do artigo 173, I, do Código
Tributário Nacional, não ocorreu a decadência do débito em questão,
porquanto o prazo decadencial teve início em 1º de janeiro de 2003, primeiro
dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido
efetuado, e se encerrou em 31.12.2007, data posterior à constituição do
crédito, que se deu em 06.07.2007.
5. De rigor, portanto, seja reconhecida a não ocorrência de decadência
da TCFA relativa ao quarto trimestre de 2001.
6. Embargos de declaração acolhidos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECADÊNCIA. ARTIGO 173 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO
NACIONAL. TAXA DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE AMBIENTAL. EMBARGOS ACOLHIDOS.
1. Os embargos de declaração são cabíveis quando presente alguma das
hipóteses previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil.
2. A Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA é tributo sujeito a
lançamento por homologação, cujo fato gerador se perfaz no último dia de
cada trimestre, vencendo o recolhimento no 5º dia útil do mês subsequente.
3. In casu, constata-se que a data de 08.01.2002 (quinto dia útil) era o
último dia do prazo para pagamento da TCFA relativa ao quarto trimestre
de 2001, de modo que a constituição do crédito tributário poderia ser
realizada somente a partir de 09.01.2002.
4. Sendo assim, em observância à regra do artigo 173, I, do Código
Tributário Nacional, não ocorreu a decadência do débito em questão,
porquanto o prazo decadencial teve início em 1º de janeiro de 2003, primeiro
dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido
efetuado, e se encerrou em 31.12.2007, data posterior à constituição do
crédito, que se deu em 06.07.2007.
5. De rigor, portanto, seja reconhecida a não ocorrência de decadência
da TCFA relativa ao quarto trimestre de 2001.
6. Embargos de declaração acolhidos.Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide
a Egrégia Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por
unanimidade, ACOLHER os embargos de declaração, nos termos do relatório
e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Data do Julgamento
:
07/06/2017
Data da Publicação
:
21/06/2017
Classe/Assunto
:
Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 318407
Órgão Julgador
:
TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
DESEMBARGADOR FEDERAL NELTON DOS SANTOS
Comarca
:
TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VIDE EMENTA.
Fonte da publicação
:
e-DJF3 Judicial 1 DATA:21/06/2017
..FONTE_REPUBLICACAO:
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