main-banner

Jurisprudência


TRF3 0007508-37.2007.4.03.6109 00075083720074036109

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECADÊNCIA. ARTIGO 173 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. TAXA DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE AMBIENTAL. EMBARGOS ACOLHIDOS. 1. Os embargos de declaração são cabíveis quando presente alguma das hipóteses previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil. 2. A Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA é tributo sujeito a lançamento por homologação, cujo fato gerador se perfaz no último dia de cada trimestre, vencendo o recolhimento no 5º dia útil do mês subsequente. 3. In casu, constata-se que a data de 08.01.2002 (quinto dia útil) era o último dia do prazo para pagamento da TCFA relativa ao quarto trimestre de 2001, de modo que a constituição do crédito tributário poderia ser realizada somente a partir de 09.01.2002. 4. Sendo assim, em observância à regra do artigo 173, I, do Código Tributário Nacional, não ocorreu a decadência do débito em questão, porquanto o prazo decadencial teve início em 1º de janeiro de 2003, primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, e se encerrou em 31.12.2007, data posterior à constituição do crédito, que se deu em 06.07.2007. 5. De rigor, portanto, seja reconhecida a não ocorrência de decadência da TCFA relativa ao quarto trimestre de 2001. 6. Embargos de declaração acolhidos.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, ACOLHER os embargos de declaração, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 07/06/2017
Data da Publicação : 21/06/2017
Classe/Assunto : Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 318407
Órgão Julgador : TERCEIRA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL NELTON DOS SANTOS
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Indexação : VIDE EMENTA.
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:21/06/2017 ..FONTE_REPUBLICACAO:
Mostrar discussão