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Jurisprudência


TRF3 0007520-82.2014.4.03.6181 00075208220144036181

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. SONEGAÇÃO FISCAL. ARTIGO 1º, I, DA LEI 8.137/90. PRELIMINARES REJEITADAS. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. DOSIMETRIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Réu condenado pelo cometimento do crime descrito no artigo 1º, inciso I, da Lei nº 8.137/90, mediante continuidade delitiva. 2. Descabida qualquer análise com relação aos autos nº 0000995-50.2015.403.6181, uma vez que se refere a delito distinto e não há nos presentes autos comprovação de eventual conexão entre ambos os processos ou continuidade delitiva, hipóteses que deveriam ter sido arguidas em contestação, tratando-se de matérias preclusas. Preliminar rejeitada. 3. No tocante à ilicitude das provas, a controvérsia foi enfrentada recentemente pelo Supremo Tribunal Federal nas ADIs nº 2.386, 2.397 e 2.859, bem como no RE nº 601.314, tendo entendido o Pretório Excelso pela constitucionalidade do acesso da Receita Federal a dados protegidos pelo sigilo bancário. 4. Partindo da premissa de que a autoridade fazendária estava legalmente autorizada a acessar os dados bancários da empresa, a partir da instauração do procedimento administrativo fiscal, carece de plausibilidade a alegada ilicitude das provas fiscais que embasaram a denúncia, haja vista que, como já ressaltado, não encontra amparo legal a tese de que o acesso aos dados bancários que viabilizaram o trabalho da Administração Fazendária não poderia ter embasado a denúncia que inaugurou a ação penal. Preliminar rejeitada. 5. Verifica-se, acerca do débito tributário, que houve o esgotamento da via administrativa, estando preenchido o requisito necessário para o início da persecução penal em relação ao crime previsto no artigo 1º, inciso I, da Lei 8.137 /90. 6. A materialidade e a autoria delitivas restaram comprovadas pelo conjunto probatório. 7. O dolo restou configurado, posto que a ciência por parte do acusado acerca dos expressivos valores que circularam nas contas bancárias da empresa por ele administrada, somada à omissão em comprovar a origem da totalidade de tais valores, evidenciam o intento de sonegar tributos, mostrando-se devidamente comprovado o dolo de omitir informações à autoridade fazendária com intuito de reduzir os tributos devidos. 8. O tipo penal descrito no art. 1º, inc. I, da Lei nº 8.137/90, prescinde de dolo específico, sendo suficiente, para a perfectibilização do delito, que o sujeito queira não pagar, ou reduzir, tributos, consubstanciado o elemento subjetivo em uma ação ou omissão voltada a este propósito. 9. Dosimetria. Mantida a pena aplicada acima do mínimo legal, exasperada diante das consequências do delito, montante sonegado, na fração de 1/3 (um terço). 10. Quantum da pena de multa reduzido para guardar proporção à pena privativa de liberdade. 11. Mantidos o regime inicial aberto, nos termos do artigo 33, §2º, alínea "c" do Código Penal e a substituição da pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos. 12. Apelação desprovida.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, rejeitar a preliminar arguida e negar provimento à apelação, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 25/06/2018
Data da Publicação : 04/07/2018
Classe/Assunto : Ap. - APELAÇÃO CRIMINAL - 71060
Órgão Julgador : QUINTA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO FONTES
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Observações : STF RE 601.314/SP REPERCUSSÃO GERAL TEMA 225.
Referência legislativa : LEG-FED LEI-8137 ANO-1990 ART-1 INC-1 ***** CP-40 CÓDIGO PENAL DE 1940 LEG-FED DEL-2848 ANO-1940 ART-33 PAR-2 LET-C
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:04/07/2018 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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