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Jurisprudência


TRF3 0007540-73.2015.4.03.6105 00075407320154036105

Ementa
TRIBUTÁRIO. COFINS. ALÍQUOTA. MAJORAÇÃO PARA 3%. ARTIGO 22, § 1º, DA LEI Nº 8.212/91. CORRETORA DE SEGUROS. INAPLICABILIDADE. 1. Lusca Corretora de Seguros Ltda ajuizou a presente ação objetivando, em suma, não ser compelida à inclusão do percentual de 1% na alíquota da COFINS, bem assim a repetir os valores indevidamente recolhidos a esse título, ao argumento de ilegalidade da majoração da base de cálculo da COFINS incidente sobre sua receita bruta, com fundamento no artigo 18 da Lei nº 10.684/2003, na medida em que sua atividade não se confunde com a dos "agentes autônomos de seguros" nem às "sociedades corretoras", não sendo possível a aplicação, na espécie, de analogia para alterar definição, conteúdo ou para estender o alcance da lei tributária, nos termos do artigo 110 do CTN. 2. Nenhum reparo há a ser feito no provimento ora analisado, na medida em que conforme entendimento sedimentado pelo C. STJ em sede de recurso repetitivo (REsp 1391092/SC, Relator Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, j. 22/04/2015, DJe 10/02/2016). 3. Remessa oficial improvida.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento à remessa oficial, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 23/11/2016
Data da Publicação : 20/12/2016
Classe/Assunto : REO - REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL - 2185463
Órgão Julgador : QUARTA TURMA
Relator(a) : JUIZ FEDERAL CONVOCADO MARCELO GUERRA
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Indexação : VIDE EMENTA.
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:20/12/2016 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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