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Jurisprudência


TRF3 0007588-53.2016.4.03.9999 00075885320164039999

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU AUXÍLIO-DOENÇA. PERÍODO DE RECEBIMENTO DE TUTELA POSTERIORMENTE REVOGADA. NATUREZA PRECÁRIA. PERDA DA QUALIDADE DE SEGURADO. 1. Não é devida a aposentadoria por invalidez ou o auxílio-doença à parte autora que, embora tenha comprovado a carência e a incapacidade para o trabalho, não demonstrou a manutenção da qualidade de segurado. 2. Laudo pericial não atesta, em nenhum momento, que a incapacidade da parte autora surgiu no período em que ostentava a qualidade de segurada. 3. Decisão proferida em tutela de urgência e posteriormente revogada, dada sua natureza precária, não faz as vezes do recolhimento de contribuições (artigo 15, II, da LBPS) a da percepção de benefício devido (artigo 15, I, da LBPS), para fins de manutenção da qualidade de segurado. 4. Conjunto probatório insuficiente à concessão dos benefícios por incapacidade. 5. Invertida a sucumbência, condenada a parte autora a pagar custas processuais e honorários de advogado, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, na forma do artigo 85, § 4º, III, do Novo CPC, mas fica suspensa a exigibilidade, segundo a regra do artigo 98, § 3º, do mesmo código, por ser a parte autora beneficiária da justiça gratuita. Ademais, considerando que a apelação foi interposta antes da vigência do Novo CPC, não incide ao presente caso a regra de seu artigo 85, § 1º, que determina a majoração dos honorários de advogado em instância recursal. 6. Revogação da tutela antecipatória de urgência concedida. 7. Apelação e remessa oficial providas.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Nona Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, dar provimento à apelação e à remessa oficial, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 30/05/2016
Data da Publicação : 13/06/2016
Classe/Assunto : APELREEX - APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA - 2141454
Órgão Julgador : NONA TURMA
Relator(a) : JUIZ CONVOCADO RODRIGO ZACHARIAS
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Indexação : VIDE EMENTA.
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:13/06/2016 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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