TRF3 0007611-32.2003.4.03.6126 00076113220034036126
PENAL. PROCESSO
PENAL. PECULATO. AUTORIA. MATERIALIDADE. COMPROVAÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA.
1. Autoria e materialidade delitiva comprovadas nos autos.
2. Deve ser parcialmente provida a insurgência da acusação no que toca
à dosimetria da pena. O fato de o réu ter se valido de sua condição de
funcionário terceirizado do Caixa Econômica Federal configura a prática
do delito do art. 312, caput, do Código Penal, de modo que indevida
a majoração da pena-base sob o argumento de haveria "dolo intenso"
tão somente por ter se valido dessa condição. A reprovabilidade da
conduta e as consequências do crime são comuns à espécie. Devem ser
valoradas negativamente as circunstâncias da prática delitiva, pois houve
o preenchimento e a falsificação de assinaturas em diversos formulários
de solicitação de saques.
3. Firmou-se o entendimento do Superior Tribunal de Justiça de que é
incompatível com o crime de peculato a incidência da agravante do art. 61,
II, g, do Código Penal por restar configurado o bis in idem (STJ, REsp
n. 297569, Rel. Des. Conv. Celso Limongi, j. 14.12.10).
4. Apelação criminal do Ministério Público provida em parte.
Ementa
PENAL. PROCESSO
PENAL. PECULATO. AUTORIA. MATERIALIDADE. COMPROVAÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA.
1. Autoria e materialidade delitiva comprovadas nos autos.
2. Deve ser parcialmente provida a insurgência da acusação no que toca
à dosimetria da pena. O fato de o réu ter se valido de sua condição de
funcionário terceirizado do Caixa Econômica Federal configura a prática
do delito do art. 312, caput, do Código Penal, de modo que indevida
a majoração da pena-base sob o argumento de haveria "dolo intenso"
tão somente por ter se valido dessa condição. A reprovabilidade da
conduta e as consequências do crime são comuns à espécie. Devem ser
valoradas negativamente as circunstâncias da prática delitiva, pois houve
o preenchimento e a falsificação de assinaturas em diversos formulários
de solicitação de saques.
3. Firmou-se o entendimento do Superior Tribunal de Justiça de que é
incompatível com o crime de peculato a incidência da agravante do art. 61,
II, g, do Código Penal por restar configurado o bis in idem (STJ, REsp
n. 297569, Rel. Des. Conv. Celso Limongi, j. 14.12.10).
4. Apelação criminal do Ministério Público provida em parte.Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região,
por maioria, dar parcial provimento à apelação do Ministério Público
Federal para condenar Fernando dos Santos Freire à pena de 2 (dois) anos,
8 (oito) meses e 20 (vinte) dias de reclusão e 12 (doze) dias-multa, no
mínimo valor unitário legal, pela prática do delito do art. 312, caput,
c. c. o art. 71, ambos do Código Penal. Regime inicial aberto. Substituída
a pena privativa de liberdade por 2 (duas) penas restritivas de direitos
consistentes em prestação pecuniária de 2 (dois) salários mínimos em
favor de entidade beneficente (CP, art. 43, I, c. c. o art. 45, §§ 1º e
2º) e prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas (CP,
art. 43, IV, c. c. o art. 46), pelo mesmo tempo da pena privativa de liberdade,
cabendo ao Juízo das Execuções Penais definir a entidade beneficiária, o
local de prestação de serviços e observar as aptidões do réu, nos termos
do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Data do Julgamento
:
21/01/2019
Data da Publicação
:
13/02/2019
Classe/Assunto
:
Ap. - APELAÇÃO CRIMINAL - 76776
Órgão Julgador
:
QUINTA TURMA
Relator(a)
:
DESEMBARGADOR FEDERAL ANDRÉ NEKATSCHALOW
Comarca
:
TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Referência
legislativa
:
***** CP-40 CÓDIGO PENAL DE 1940
LEG-FED DEL-2848 ANO-1940 ART-43 INC-1 INC-4 ART-45 PAR-1 PAR-2 ART-46
ART-61 INC-2 LET-G ART-71 ART-312
Fonte da publicação
:
e-DJF3 Judicial 1 DATA:13/02/2019
..FONTE_REPUBLICACAO:
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