TRF3 0007650-83.2012.4.03.6103 00076508320124036103
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 334, §1º, ALÍNEA "C"
DO CÓDIGO PENAL. REDAÇÃO ANTERIOR À LEI Nº 13.008/2014. CONTRABANDO. 72
MAÇOS DE CIGARROS DE ORIGEM ESTRANGEIRA. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA
INSIGNIFICÂNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. RECURSO DE
ANTONIO REIS DA SILVA PROVIDO EM PARTE E RECURSO DE MARCO ISMAIL DA SILVA
DESPROVIDO.
1. A materialidade restou devidamente comprovada nos autos pelo Boletim
de Ocorrência (fls. 03/04), Auto de Exibição e Apreensão (fls. 05),
Laudo Documentoscópico (fls. 09/10), Auto de Apreensão (fls. 90), Laudo de
Perícia Criminal Federal - Merceologia (fls. 101/111), Auto de Infração e
Termo de Apreensão e Guarda Fiscal (fls. 147/148), Representação Fiscal
para Fins Penais (fls. 159/162), Auto de Apreensão (fls. 394/396), bem como
pelos depoimentos prestados pelas testemunhas e pelos apelantes (termos e
mídia às fls. 515/520).
2. Autoria e dolo devidamente caracterizados. Não é de se desconsiderar
ainda a reiteração dos réus nessa prática delitiva, conforme revelado
pelos registros aduaneiros da Receita Federal do Brasil (fls. 205/225),
dando conta da existência de outras autuações referentes à introdução
irregular de mercadorias estrangeiras no país, além dos processos criminais
correlatos, o que indica a habitualidade na conduta ora tratada.
3. Não há que se falar em bis in idem com o processo nº
0004459-25.2015.404.6103 na medida em que se trata de crimes cometidos em
contextos fáticos diferentes e, eventual continuidade delitiva deverá ser
apurada em sede de execução penal.
4. Inaplicabilidade do princípio da insignificância para o delito
de contrabando. A elevada reprovabilidade da conduta em exame restou
manifesta, não somente em face do dano à saúde pública representado
pela comercialização de cigarros estrangeiros contrabandeados, bem como
em consideração à reiteração das condutas.
5. Dosimetria da pena reformada para fixar a pena-base no mínimo legal,
resultando na condenação de ANTONIO REIS DA SILVA em 01 (um) ano de
reclusão, em regime aberto, pena substituída por uma pena restritiva de
direitos, de MARCO ISMAIL DA SILVAem 01 (um) ano de reclusão, em regime
inicial aberto, pena substituída por uma pena restritiva de direitos.
6. Recurso de ANTONIO REIS DA SILVA provido em parte, fixando a pena em 01
(um) ano de reclusão, em regime aberto, substituída por pena restritiva
de direitos e recurso de MARCO ISMAIL DA SILVA desprovido, estendendo-lhe,
contudo, com base no artigo 580 do Código de Processo Penal, a redução de
pena reconhecida para ANTONIO REIS DA SILVA, estabelecendo sua pena em 01
(um) ano de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por uma pena
restritiva de direitos.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 334, §1º, ALÍNEA "C"
DO CÓDIGO PENAL. REDAÇÃO ANTERIOR À LEI Nº 13.008/2014. CONTRABANDO. 72
MAÇOS DE CIGARROS DE ORIGEM ESTRANGEIRA. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA
INSIGNIFICÂNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. RECURSO DE
ANTONIO REIS DA SILVA PROVIDO EM PARTE E RECURSO DE MARCO ISMAIL DA SILVA
DESPROVIDO.
1. A materialidade restou devidamente comprovada nos autos pelo Boletim
de Ocorrência (fls. 03/04), Auto de Exibição e Apreensão (fls. 05),
Laudo Documentoscópico (fls. 09/10), Auto de Apreensão (fls. 90), Laudo de
Perícia Criminal Federal - Merceologia (fls. 101/111), Auto de Infração e
Termo de Apreensão e Guarda Fiscal (fls. 147/148), Representação Fiscal
para Fins Penais (fls. 159/162), Auto de Apreensão (fls. 394/396), bem como
pelos depoimentos prestados pelas testemunhas e pelos apelantes (termos e
mídia às fls. 515/520).
2. Autoria e dolo devidamente caracterizados. Não é de se desconsiderar
ainda a reiteração dos réus nessa prática delitiva, conforme revelado
pelos registros aduaneiros da Receita Federal do Brasil (fls. 205/225),
dando conta da existência de outras autuações referentes à introdução
irregular de mercadorias estrangeiras no país, além dos processos criminais
correlatos, o que indica a habitualidade na conduta ora tratada.
3. Não há que se falar em bis in idem com o processo nº
0004459-25.2015.404.6103 na medida em que se trata de crimes cometidos em
contextos fáticos diferentes e, eventual continuidade delitiva deverá ser
apurada em sede de execução penal.
4. Inaplicabilidade do princípio da insignificância para o delito
de contrabando. A elevada reprovabilidade da conduta em exame restou
manifesta, não somente em face do dano à saúde pública representado
pela comercialização de cigarros estrangeiros contrabandeados, bem como
em consideração à reiteração das condutas.
5. Dosimetria da pena reformada para fixar a pena-base no mínimo legal,
resultando na condenação de ANTONIO REIS DA SILVA em 01 (um) ano de
reclusão, em regime aberto, pena substituída por uma pena restritiva de
direitos, de MARCO ISMAIL DA SILVAem 01 (um) ano de reclusão, em regime
inicial aberto, pena substituída por uma pena restritiva de direitos.
6. Recurso de ANTONIO REIS DA SILVA provido em parte, fixando a pena em 01
(um) ano de reclusão, em regime aberto, substituída por pena restritiva
de direitos e recurso de MARCO ISMAIL DA SILVA desprovido, estendendo-lhe,
contudo, com base no artigo 580 do Código de Processo Penal, a redução de
pena reconhecida para ANTONIO REIS DA SILVA, estabelecendo sua pena em 01
(um) ano de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por uma pena
restritiva de direitos.Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide
a Egrégia Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por
unanimidade, dar parcial provimento à apelação de ANTONIO REIS DA SILVA
e negar provimento à apelação de MARCOS ISMAIL DA SILVA, nos termos do
relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Data do Julgamento
:
23/08/2017
Data da Publicação
:
30/08/2017
Classe/Assunto
:
Ap. - APELAÇÃO CRIMINAL - 70413
Órgão Julgador
:
QUINTA TURMA
Relator(a)
:
DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO FONTES
Comarca
:
TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Referência
legislativa
:
***** CP-40 CÓDIGO PENAL DE 1940
LEG-FED DEL-2848 ANO-1940 ART-334 PAR-1 LET-C
LEG-FED LEI-13008 ANO-2014
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
LEG-FED DEL-3689 ANO-1941 ART-580
Fonte da publicação
:
e-DJF3 Judicial 1 DATA:30/08/2017
..FONTE_REPUBLICACAO:
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