TRF3 0007671-33.2015.4.03.6110 00076713320154036110
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DESCAMINHO. REITERAÇÃO
CRIMINOSA. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. CONDENAÇÃO
MANTIDA. REDIMENSIONAMENTO DA PENA.
1. O critério relativo ao montante que deixou de ser recolhido não é
o único elemento a ser considerado na aferição da tipicidade material
da conduta. No caso, o diminuto valor do tributo colide com o frequente
envolvimento da apelante com a prática de crimes da mesma natureza.
2. O Supremo Tribunal Federal consagrou o entendimento de que a reiteração
de comportamentos antinormativos por parte do agente impede a aplicação do
princípio da insignificância, já que não se pode considerar irrelevantes
repetidas lesões a bens jurídicos tutelados pelo Direito Penal.
3. Para fins de afastamento do princípio da insignificância é suficiente
a existência de inquéritos policiais ou ações penais em curso ou, ainda,
processos administrativos, desde que versem sobre a prática de delitos da
mesma natureza.
4. O envolvimento da ré , de modo recorrente, em delitos da mesma natureza,
embora impeditivo da aplicação do princípio da insignificância, não
é suficiente para justificar a exasperação da pena, conforme orienta a
Súmula nº 444 do Superior Tribunal de Justiça.
5. Mantido o regime inicial aberto e a substituição da pena privativa de
liberdade, porém, por uma restritiva de direitos.
6. Apelação parcialmente provida.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DESCAMINHO. REITERAÇÃO
CRIMINOSA. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. CONDENAÇÃO
MANTIDA. REDIMENSIONAMENTO DA PENA.
1. O critério relativo ao montante que deixou de ser recolhido não é
o único elemento a ser considerado na aferição da tipicidade material
da conduta. No caso, o diminuto valor do tributo colide com o frequente
envolvimento da apelante com a prática de crimes da mesma natureza.
2. O Supremo Tribunal Federal consagrou o entendimento de que a reiteração
de comportamentos antinormativos por parte do agente impede a aplicação do
princípio da insignificância, já que não se pode considerar irrelevantes
repetidas lesões a bens jurídicos tutelados pelo Direito Penal.
3. Para fins de afastamento do princípio da insignificância é suficiente
a existência de inquéritos policiais ou ações penais em curso ou, ainda,
processos administrativos, desde que versem sobre a prática de delitos da
mesma natureza.
4. O envolvimento da ré , de modo recorrente, em delitos da mesma natureza,
embora impeditivo da aplicação do princípio da insignificância, não
é suficiente para justificar a exasperação da pena, conforme orienta a
Súmula nº 444 do Superior Tribunal de Justiça.
5. Mantido o regime inicial aberto e a substituição da pena privativa de
liberdade, porém, por uma restritiva de direitos.
6. Apelação parcialmente provida.Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a
Egrégia Décima Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região,
por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO à apelação apenas para reduzir a
pena-base ao mínimo legal, ficando a pena definitivamente fixada em 1 (um)
ano de reclusão, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Data do Julgamento
:
26/03/2019
Data da Publicação
:
02/04/2019
Classe/Assunto
:
Ap. - APELAÇÃO CRIMINAL - 72092
Órgão Julgador
:
DÉCIMA PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
DESEMBARGADOR FEDERAL NINO TOLDO
Comarca
:
TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Referência
legislativa
:
***** STJ SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
LEG-FED SUM-444
Fonte da publicação
:
e-DJF3 Judicial 1 DATA:02/04/2019
..FONTE_REPUBLICACAO:
Mostrar discussão