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Jurisprudência


TRF3 0007671-33.2015.4.03.6110 00076713320154036110

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DESCAMINHO. REITERAÇÃO CRIMINOSA. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. CONDENAÇÃO MANTIDA. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. 1. O critério relativo ao montante que deixou de ser recolhido não é o único elemento a ser considerado na aferição da tipicidade material da conduta. No caso, o diminuto valor do tributo colide com o frequente envolvimento da apelante com a prática de crimes da mesma natureza. 2. O Supremo Tribunal Federal consagrou o entendimento de que a reiteração de comportamentos antinormativos por parte do agente impede a aplicação do princípio da insignificância, já que não se pode considerar irrelevantes repetidas lesões a bens jurídicos tutelados pelo Direito Penal. 3. Para fins de afastamento do princípio da insignificância é suficiente a existência de inquéritos policiais ou ações penais em curso ou, ainda, processos administrativos, desde que versem sobre a prática de delitos da mesma natureza. 4. O envolvimento da ré , de modo recorrente, em delitos da mesma natureza, embora impeditivo da aplicação do princípio da insignificância, não é suficiente para justificar a exasperação da pena, conforme orienta a Súmula nº 444 do Superior Tribunal de Justiça. 5. Mantido o regime inicial aberto e a substituição da pena privativa de liberdade, porém, por uma restritiva de direitos. 6. Apelação parcialmente provida.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Décima Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO à apelação apenas para reduzir a pena-base ao mínimo legal, ficando a pena definitivamente fixada em 1 (um) ano de reclusão, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 26/03/2019
Data da Publicação : 02/04/2019
Classe/Assunto : Ap. - APELAÇÃO CRIMINAL - 72092
Órgão Julgador : DÉCIMA PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL NINO TOLDO
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Referência legislativa : ***** STJ SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA LEG-FED SUM-444
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:02/04/2019 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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