TRF3 0007680-58.2011.4.03.6102 00076805820114036102
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 29, §1°, III, DA
LEI N.° 9.605/98, C. C. O ARTIGO 296, §1°, I, DO CÓDIGO PENAL. ANILHAS
PARA PÁSSAROS. CONEXÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. PRESCRIÇÃO
DA PRETENSÃO PUNITIVA DO DELITO DO ARTIGO 29, §1°, III, DA LEI N.°
9.605/98. PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO DO CRIME DO ARTIGO 296, §1°, I, DO
CÓDIGO PENAL AFASTADA. DOLO COMPROVADO. PERÍCIA REALIZADA PELO ÓRGÃO
AMBIENTAL. VALIDADE. DOSIMETRIA. MAJORAÇÃO DA PENA-BASE AFASTADA.
1. O processo e o julgamento dos crimes de falsificação de selo ou sinal
público e contra a fauna silvestre são de competência da Justiça Federal
(artigo 76, II, do CPP e Súmula 122 do STJ).
2. Extinção da punibilidade do apelante decretada, ex officio, relativamente
à prática delitiva descrita no artigo 29, §1°, III, da Lei n.° 9.605/98,
em virtude da ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal.
3. Afastada a preliminar de prescrição do delito do artigo 296, §1°, I,
do CP.
4. O conjunto probatório aponta claramente a prática delitiva, restando
evidente o dolo do apelante.
5. A perícia efetuada pelo órgão ambiental é válida e apta a caracterizar
a materialidade do delito do artigo 296, §1°, I, do CP.
6. A conduta do apelante não ultrapassa o grau de normalidade daquelas
que se verificam habitualmente, mantendo-se a aplicação da pena-base no
mínimo legal.
7. Recurso da defesa não provido e recurso ministerial parcialmente provido.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 29, §1°, III, DA
LEI N.° 9.605/98, C. C. O ARTIGO 296, §1°, I, DO CÓDIGO PENAL. ANILHAS
PARA PÁSSAROS. CONEXÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. PRESCRIÇÃO
DA PRETENSÃO PUNITIVA DO DELITO DO ARTIGO 29, §1°, III, DA LEI N.°
9.605/98. PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO DO CRIME DO ARTIGO 296, §1°, I, DO
CÓDIGO PENAL AFASTADA. DOLO COMPROVADO. PERÍCIA REALIZADA PELO ÓRGÃO
AMBIENTAL. VALIDADE. DOSIMETRIA. MAJORAÇÃO DA PENA-BASE AFASTADA.
1. O processo e o julgamento dos crimes de falsificação de selo ou sinal
público e contra a fauna silvestre são de competência da Justiça Federal
(artigo 76, II, do CPP e Súmula 122 do STJ).
2. Extinção da punibilidade do apelante decretada, ex officio, relativamente
à prática delitiva descrita no artigo 29, §1°, III, da Lei n.° 9.605/98,
em virtude da ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal.
3. Afastada a preliminar de prescrição do delito do artigo 296, §1°, I,
do CP.
4. O conjunto probatório aponta claramente a prática delitiva, restando
evidente o dolo do apelante.
5. A perícia efetuada pelo órgão ambiental é válida e apta a caracterizar
a materialidade do delito do artigo 296, §1°, I, do CP.
6. A conduta do apelante não ultrapassa o grau de normalidade daquelas
que se verificam habitualmente, mantendo-se a aplicação da pena-base no
mínimo legal.
7. Recurso da defesa não provido e recurso ministerial parcialmente provido.Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide
a Egrégia Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por
unanimidade, negar provimento ao recurso da defesa e dar parcial provimento
ao recurso da acusação para reconhecer a competência federal para o
julgamento do crime previsto no art. 29, §1°, III, da Lei 9.605/98,
com manutenção da decisão recorrida quanto à condenação pelo delito
do art. 296, §1°, I, do Código Penal e declarar, de ofício, extinta a
punibilidade quanto ao delito do art. 29, §1°, III, da Lei n.° 9.605/98,
em razão da prescrição da pretensão punitiva estatal, nos termos dos
artigos 107, IV e 109, V, todos do Código Penal, nos termos do relatório
e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Data do Julgamento
:
07/11/2016
Data da Publicação
:
16/11/2016
Classe/Assunto
:
ACR - APELAÇÃO CRIMINAL - 67520
Órgão Julgador
:
QUINTA TURMA
Relator(a)
:
DESEMBARGADOR FEDERAL MAURICIO KATO
Comarca
:
TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Referência
legislativa
:
LEG-FED LEI-9605 ANO-1998 ART-29 PAR-1 INC-3
***** CP-40 CÓDIGO PENAL DE 1940
LEG-FED DEL-2848 ANO-1940 ART-296 PAR-1 INC-1 ART-107 INC-4 ART-109 INC-5
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
LEG-FED DEL-3689 ANO-1941 ART-76 INC-2
***** STJ SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
LEG-FED SUM-122
Fonte da publicação
:
e-DJF3 Judicial 1 DATA:16/11/2016
..FONTE_REPUBLICACAO:
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