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Jurisprudência


TRF3 0007738-57.2003.4.03.6000 00077385720034036000

Ementa
ADMINISTRATIVO. MILITAR TEMPORÁRIO. ACIDENTE EM SERVIÇO. INCAPACIDADE. REFORMA. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1 - A incapacidade que acomete o autor originou-se durante o período de vida militar, o que afasta a possibilidade de seu licenciamento. Precedentes. 2 - O autor faz jus ao ato de reforma com fulcro no artigo 108, IV, do Estatuto dos Militares. 3 - Não é cabível invocar o Estatuto dos Militares para eximir-se da responsabilidade civil do Estado por danos morais causados em decorrência de acidente sofrido durante atividade militar (art. 37, § 6º, CF), pois a União tem o dever de zelar pela saúde e integridade física dos seus agentes enquanto estiver à sua disposição. Precedentes dos Tribunais Superiores. 4 - Para a configuração da responsabilidade civil do Estado é necessária a demonstração da conduta lesiva do agente, o dano e o nexo de causalidade e, em se tratando de dano moral, é necessária ainda a demonstração da ocorrência de sofrimento desproporcional e incomum, cuja compensação pecuniária possa amenizar, apesar de não reparar integralmente o prejuízo causado. 5 - Não restou demonstrado sofrimento desproporcional e incomum aos direitos de personalidade do autor. Indenização por danos morais indevida. 6 - Honorários advocatícios mantidos. 7 - Apelação do autor não provida. Apelação da União e remessa oficial parcialmente providas quanto à indenização por danos morais.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação do autor e dar parcial provimento à apelação da União e à remessa oficial quanto à indenização por danos morais, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 07/08/2017
Data da Publicação : 15/08/2017
Classe/Assunto : ApReeNec - APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA - 1552534
Órgão Julgador : QUINTA TURMA
Relator(a) : JUÍZA CONVOCADA LOUISE FILGUEIRAS
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Indexação : VIDE EMENTA.
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:15/08/2017 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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