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Jurisprudência


TRF3 0007739-76.2006.4.03.6181 00077397620064036181

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ARTIGO 386, VII, CPP. APELAÇÃO PARA MODIFICAR O FUNDAMENTO LEGAL. INTERESSE RECURSAL. NEGATIVA DE AUTORIA NÃO COMPROVADA. APELO DESPROVIDO. 1- O acusado foi absolvido pelo da imputação da prática do crime do art. 337-A, III, do Código Penal, com fundamento de não existir prova suficiente para condenação, nos termos do artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. 2- O apelante pretende a modificação do fundamento legal da sentença absolutória, sob a alegação de que restou demonstrada a negativa de autoria, ensejando a razão pela qual deve ser absolvido com fulcro no artigo 386, IV, do CPP. 3- O acusado tem interesse em recorrer objetivando a modificação do fundamento legal da sentença absolutória, em razão dos efeitos e consequências que do decisum possam decorrer. 4- As provas coligidas aos autos foram insuficientes para embasar o édito condenatório. 5- Não ficou cabalmente demonstrado que o apelante não concorreu para a prática do crime, mas sim, que há fundada dúvida quanto à sua participação dolosa no crime, considerando a fragilidade do conjunto probatório. 6- Não merece reparo a sentença que absolveu o acusado com fundamento no artigo 386, VII, do Código de Processo Penal, em face da insuficiência de provas para embasar o decreto condenatório. 7- Apelação defensiva desprovida.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Décima Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento ao apelo, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 05/02/2019
Data da Publicação : 13/02/2019
Classe/Assunto : Ap. - APELAÇÃO CRIMINAL - 76788
Órgão Julgador : DÉCIMA PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ LUNARDELLI
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Referência legislativa : ***** CP-40 CÓDIGO PENAL DE 1940 LEG-FED DEL-2848 ANO-1940 ART-337A INC-3 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL LEG-FED DEL-3689 ANO-1941 ART-386 INC-6 INC-7
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:13/02/2019 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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